📘 Resumo Técnico – Resolução CGSN nº 183/2025
⚙️ 1. Objetivo da Resolução
A Resolução CGSN nº 183/2025 atualiza e moderniza diversos dispositivos da Resolução nº 140/2018, adequando o regime do Simples Nacional às novas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 216/2025.
As principais mudanças envolvem:
- definições de receita bruta;
- integração das administrações tributárias;
- regras de adesão e exclusão do Simples;
- prazos e penalidades em declarações (PGDAS-D, DEFIS e DASN-SIMEI).
🧾 2. Principais Alterações Introduzidas
🟦 Art. 2º – Definição de Receita Bruta
A receita bruta passa a incluir todas as receitas relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo que obtidas em diferentes inscrições cadastrais.
➤ Todas as atividades e receitas devem ser somadas para apuração do limite anual.
➤ Todos os débitos tributários exigíveis também passam a ser considerados de forma unificada.
🟩 Art. 2º-A e 2º-B – Princípios e Integração Fiscal
Criação de novos artigos com princípios que devem nortear o Simples Nacional:
- Simplicidade;
- Transparência;
- Justiça tributária;
- Cooperação entre União, Estados e Municípios;
- Defesa do meio ambiente.
👉 Também foi formalizada a integração entre as administrações tributárias, permitindo o compartilhamento de dados fiscais entre os entes federativos.
🟨 Art. 6º, §5º – Opção pelo Simples em empresa nova
- A solicitação de opção será feita automaticamente junto à inscrição no CNPJ via Portal Redesim.
- A opção produzirá efeitos na data da inscrição no CNPJ.
- Caso haja indeferimento, o contribuinte poderá regularizar pendências em até 30 dias a partir da inscrição.
🟧 Art. 15 – Vedações para o Simples Nacional
Incluídas e atualizadas novas situações de vedação ao ingresso:
- Sócio administrador em outra PJ com receita global superior ao limite;
- Titular ou sócio residente no exterior;
- Atividade de locação de imóveis próprios;
- Sociedade em conta de participação;
- Filial ou representação no exterior.
🟥 Art. 38 e Art. 72 – Compartilhamento de Informações
As informações prestadas em PGDAS-D e DEFIS passam a ser compartilhadas automaticamente entre:
- Receita Federal;
- Secretarias Estaduais e Municipais.
Além disso:
➤ As declarações passam a ter caráter de confissão de dívida, constituindo base para exigência tributária.
➤ Os documentos que fundamentam a DEFIS devem ser mantidos organizados até o prazo decadencial.
🟪 Art. 65 e Art. 70 – Escrituração Fiscal Digital
- Estados, DF e Municípios podem exigir escrituração digital para empresas do Simples, desde que ofereçam programa gratuito disponível via Portal do Simples Nacional.
- A ME/EPP não precisará retransmitir documentos fiscais eletrônicos já compartilhados via sistema.
⚫ Art. 97-A – Multas por atraso ou erros na DEFIS
Foi incluída uma nova penalidade para atraso ou erro na DEFIS:
- 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados (limite: 20%);
- R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas;
- Multa mínima: R$ 200,00;
- Reduções:
- 50% se entregue antes de ação fiscal;
- 75% se entregue após intimação.
🔵 Art. 98 – Multas para o PGDAS-D
Atualização da base de cálculo e dos prazos:
- 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%;
- Multas reduzidas pela metade se entregues espontaneamente antes de ação fiscal;
- Declaração sem padrão técnico = considerada “não entregue”.
🟣 Art. 109 – Atualizações na DASN-SIMEI
- Obrigatoriedade anual de entrega até 31 de maio.
- Declaração possui caráter de confissão de dívida.
- Possibilidade de retificação independente de autorização prévia.
- Compartilhamento dos dados com Receita Federal, Estados e Municípios.
- Dispensa da RAIS quando as informações forem repassadas ao Ministério do Trabalho via Serpro.
🧩 3. Revogações
Foram revogados:
- Incisos I a IV do §5º do Art. 6º;
- Incisos I e II do §4º do Art. 98 da Resolução nº 140/2018.
🕒 4. Prazos de Vigência
- Imediata para a maioria das alterações.
- A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer as mudanças do Art. 3º (multas do PGDAS-D).
📌 Resumo Prático – O que o setor fiscal precisa fazer
- Atualizar procedimentos internos de adesão, exclusão e conferência de vedações.
- Revisar prazos e multas de entrega do PGDAS-D, DEFIS e DASN-SIMEI.
- Orientar clientes sobre os novos critérios de receita bruta e integração fiscal.
- Manter controle documental por período decadencial.
- Verificar adequação dos sistemas de escrituração digital conforme exigências estaduais e municipais.
📢 Fonte: Resolução CGSN nº 183, de 26/09/2025 — DOU 13/10/2025.
🔗 Referência completa: LegisWeb – Resolução CGSN nº 183/2025