📢 Adiantamento ou Férias sem Provisionamento do Empréstimo Consignado: E agora, o que fazer?
Essa situação acontece mais do que deveria, principalmente quando a empresa:
✅ Gera o adiantamento salarial ou o pagamento das férias;
✅ Não faz o provisionamento da parcela do empréstimo consignado;
✅ E depois percebe que o saldo disponível na folha não é suficiente para o desconto.
🚨 O que acontece nessa situação?
Mesmo sem saldo suficiente, o empregador:
✔️ Deve lançar a rubrica de desconto do empréstimo na folha;
✔️ É obrigado a recolher o valor correspondente na guia do FGTS;
✔️ Gera uma insuficiência de saldo, que ficará pendente para ser descontada futuramente.
Isso ocorre porque:
🔸 As rubricas de adiantamento salarial e de férias não compõem a remuneração disponível para o cálculo do limite de 35% do consignado.
🔸 Portanto, ao antecipar sem provisionar, o desconto integral do empréstimo pode ser inviabilizado naquele mês, mas a obrigação de recolher o valor persiste.
✅ Como evitar o problema?
O segredo está no planejamento:
👉 Sempre que realizar um adiantamento ou pagamento de férias, o empregador deve provisionar a parcela do empréstimo consignado, de forma proporcional ao valor antecipado.
Assim, a empresa:
✔️ Evita inconsistências na folha de pagamento;
✔️ Garante o correto desconto do consignado;
✔️ Mantém a conformidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Fonte: franmenezez.oficial
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