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📢Resumo Técnico – Portaria MTE nº 2.021/2025

Novas regras sobre atividades perigosas em motocicletas e exigências de laudos de insalubridade e periculosidade

Vigência: 120 dias após 03/12/2025


A Portaria MTE nº 2.021/2025 aprova o novo Anexo V da NR-16, tratando exclusivamente das atividades perigosas realizadas com motocicletas.
Além disso, altera também a NR-15 e a própria NR-16 para reforçar a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos técnicos aos trabalhadores, sindicatos e auditoria fiscal.

A seguir, segue um resumo claro e objetivo para orientação interna.


🏍️ 1. Anexo V da NR-16 – Atividades Perigosas em Motocicletas

📌 1.1 Objetivo

Definir critérios para caracterizar ou excluir atividades perigosas envolvendo uso de motocicleta por trabalhadores.

📌 1.2 Campo de Aplicação

Aplica-se a todas as atividades que utilizam motocicleta em deslocamentos em vias terrestres públicas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Inclui motos e motonetas com ou sem side-car.

Não se aplica a veículos que não exigem:

  • emplacamento
  • CNH para condução

⚠️ 2. Quando a atividade É considerada perigosa?

👉 Sempre que o trabalhador utilizar motocicleta em vias abertas ao trânsito público para realizar atividades laborais.

Isso abrange profissões como:

  • motofrete / motoboy
  • entregadores
  • cobrança externa
  • serviços externos com deslocamento contínuo
  • visitas técnicas
  • atividades operacionais externas com moto

✔️ 3. Quando NÃO é considerada perigosa?

A Portaria deixa isso muito claro:

❌ a) Deslocamento casa ↔ trabalho

Não caracteriza periculosidade.

❌ b) Condução apenas em áreas privadas ou internas

Mesmo que haja passagem eventual em via pública.

❌ c) Uso em estradas locais de acesso a propriedades rurais e vias contíguas de povoações

Ou seja: vias de baixa circulação e função local.

❌ d) Uso eventual

Considera-se eventual:

  • fortuito, ou
  • habitual, porém de tempo extremamente reduzido

💡 Isso é muito importante!
Atividades com moto apenas “uma vez ou outra”, sem habitualidade significativa, não geram adicional de periculosidade.


🧾 4. Mudanças importantes nas NRs 15 e 16

A Portaria também alterou as seguintes normas:


📄 4.1 NR-15 – Atividades Insalubres

Inserido o item:

15.4.1.3 – O laudo de insalubridade deve estar disponível a:

  • trabalhadores
  • sindicatos
  • inspeção do trabalho

📄 4.2 NR-16 – Atividades Perigosas

Inserido o item:

16.3.1 – O laudo de periculosidade deve estar disponível a:

  • trabalhadores
  • sindicatos
  • inspeção do trabalho

💡 Ou seja: transparência total.
As empresas deverão garantir acesso imediato aos documentos quando solicitados.


🛠️ 5. Laudo Técnico – Obrigatoriedade reforçada

A caracterização ou descaracterização da periculosidade com motocicletas deve ser realizada por:

  • Médico do Trabalho, ou
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho

Conforme Art. 195 da CLT.

O laudo deve analisar:

✔️ habitualidade
✔️ rota utilizada
✔️ tipo de via
✔️ tempo de uso
✔️ natureza da atividade
✔️ exposição ao risco


🗓️ 6. Entrada em vigor

A Portaria entra em vigor 120 dias após sua publicação, ou seja:

👉 Início da vigência: 02 de abril de 2026

As empresas têm esse prazo para:

  • revisar atividades externas,
  • ajustar laudos,
  • atualizar PPRA/LTCAT/PGR,
  • recalcular adicionais,
  • revisar contratos e escalas,
  • orientar gestores e motoristas.

📌 7. Impactos imediatos para empresas

✔️ Reavaliação de todas as atividades com motocicleta

Para verificar se geram adicional de periculosidade.

✔️ Atualização dos laudos de insalubridade e periculosidade

E garantir que estejam acessíveis aos interessados.

✔️ Adequação do PGR e inventário de riscos

Com inclusão de riscos associados ao trabalho em motocicleta.

✔️ Possível impacto financeiro

Se a atividade se enquadrar como perigosa, é devido o adicional de 30% sobre o salário-base.

✔️ Necessidade de documentação robusta

Laudos atualizados e fundamentados serão essenciais em fiscalizações.


🧭 8. Recomendação da IRCC Contabilidade e Consultoria

Para mitigar riscos trabalhistas, fiscais e previdenciários, recomendamos:

  • auditoria interna das funções que utilizam motocicleta
  • levantamento de rotinas externas reais
  • adequação dos laudos com equipe técnica especializada
  • orientação ao DP e RH sobre impactos salariais
  • revisão de contratos e descrição de cargos
  • verificação contínua de atividades “eventuais” para evitar interpretações equivocadas

A não adequação pode gerar:

⚠️ autuações
⚠️ ações trabalhistas
⚠️ passivos retroativos de 5 anos
⚠️ responsabilização previdenciária

Fonte: https://www.editoraroncarati.com.br

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