🔄 Transição do PIS e da Cofins para a CBS: o que muda e como sua empresa deve se preparar
A Reforma Tributária está avançando, e uma das mudanças mais importantes já confirmadas é a substituição do PIS e da Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A Econet Editora destacou os detalhes desse processo, e preparamos um guia claro para que você entenda a transição e seus impactos no dia a dia das empresas.
📌 O que é a CBS?
A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços será o novo tributo federal que substituirá:
- PIS
- PIS-Importação
- Cofins
- Cofins-Importação
Ela fará parte do novo IVA dual, junto com o IBS.
A CBS será um imposto não cumulativo, com alíquota uniforme definida pelo Senado.
👉 A estimativa atual é de 8,7%, mas o valor ainda depende da regulamentação final e dos testes operacionais.
📅 Quando começa a valer?
A transição segue este cronograma:
✔️ 2026 — Ano de testes (fase piloto)
- CBS e IBS entram em fase experimental.
- Pagamentos serão simbólicos:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
- Não há recolhimento definitivo.
- Empresas devem emitir documentos fiscais nos novos modelos e ajustar sistemas.
- Valores pagos poderão ser compensados com PIS/Cofins.
✔️ 2027 — Início da cobrança efetiva
- PIS e Cofins são extintos.
- CBS passa a ser cobrada de forma integral, com alíquota definida no ano anterior.
✔️ 2028 a 2032 — Monitoramento e ajustes
- Governo analisará neutralidade arrecadatória.
- Alíquotas poderão ser ajustadas para equilibrar a carga.
✔️ 2033 — Vigência plena do novo sistema
- CBS totalmente implantada dentro do IVA Dual.
🧾 Como será a apuração da CBS?
A CBS seguirá um modelo não cumulativo moderno, inspirado em sistemas internacionais:
📍 Créditos serão permitidos para:
- Insumos
- Bens e serviços utilizados nas atividades da empresa
- Energia elétrica
- Serviços essenciais ao negócio
- Bens destinados ao ativo imobilizado
📍 Débitos:
- Calculados sobre a receita bruta de vendas e prestações de serviços.
👉 O objetivo é um sistema simples, transparente e com menos exceções do que o atual PIS/Cofins.
🧠 O que muda para as empresas?
✔️ 1. Adequação de sistemas
Empresas precisam revisar ERPs, emissores de nota e processos internos.
✔️ 2. Atualização do cadastro fiscal
Novos códigos, novas naturezas de operação e novos layouts.
✔️ 3. Mudança na lógica de créditos
A CBS permitirá créditos mais amplos e com regras uniformes — reduzindo discussões jurídicas.
✔️ 4. Ajustes no fluxo de caixa
A alíquota nominal pode parecer alta, mas a não cumulatividade tende a equilibrar.
✔️ 5. Revisão de contratos e preços
É possível que a carga efetiva mude — para mais ou para menos — dependendo do setor.
⚠️ Atenção especial para empresas do Lucro Presumido
Hoje, grande parte do setor opta pelo regime acumulativo do PIS/Cofins.
Com a CBS, todos passam ao modelo não cumulativo, o que exigirá:
- revisão da estrutura de custos
- análise do impacto real
- planejamento tributário antecipado
🤝 Como a IRCC Contabilidade ajuda na transição
A migração para a CBS exige planejamento, tecnologia e acompanhamento constante.
Na IRCC, estamos preparados para:
✔️ analisar o impacto da CBS por setor
✔️ revisar sistemas e processos fiscais
✔️ adaptar cadastros e documentos fiscais
✔️ treinar equipes internas
✔️ orientar sobre créditos permitidos
✔️ prever cenários para 2027–2033
Nosso foco é garantir uma transição segura, eficiente e sem riscos fiscais.
🚀 Conclusão
A transição do PIS/Cofins para a CBS é um marco na Reforma Tributária e promete maior simplicidade, transparência e racionalidade tributária.
Mas a mudança exige preparo.
Empresas que se adaptarem antecipadamente evitarão surpresas e terão vantagem competitiva no novo cenário fiscal brasileiro.
👉 A IRCC Contabilidade está pronta para apoiar sua empresa nessa jornada de transição.
📢 Fonte: Econet Editora – Transição do PIS e da Cofins para a CBS (2025)
