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🧾 NFS-e Nacional: novas regras para locação e cessão de direito de uso – o que muda com a NT 005 v1.1

A NFS-e Nacional segue em evolução, e uma das atualizações mais relevantes foi a publicação da Nota Técnica 005 v.1.1, que trata da inclusão de operações de locação e cessão de direito de uso no padrão nacional.

O material divulgado pela TOTVS explica os ajustes técnicos e operacionais que impactam empresas que:

  • alugam bens móveis ou imóveis,
  • fazem cessão de direito de uso (por exemplo, marcas, softwares, estruturas, máquinas),
  • atuam com contratos híbridos (serviço + locação).

Neste conteúdo, vamos explicar de forma simples o que mudou, quem é impactado e como as empresas devem se preparar.

📌 Fonte base: TOTVS – Blog Fiscal – “NFS-e Nacional: publicada NT 005 v.1.1 que inclui operações de locações e cessão de direito de uso”.


🧩 Antes de tudo: o que é a NFS-e Nacional?

A NFS-e Nacional é o projeto que busca padronizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica em âmbito nacional, trazendo:

  • leiaute único,
  • regras comuns,
  • ambiente nacional de recepção,
  • integração com Municípios.

O objetivo é reduzir a complexidade para empresas que prestam serviços em vários municípios, cada um com seu sistema.


⚙️ O que traz a NT 005 v1.1?

A NT 005 v1.1 ajusta o padrão da NFS-e Nacional para incluir e tratar corretamente operações de:

  • locação, e
  • cessão de direito de uso.

Na prática, a Nota Técnica:

  • amplia as possibilidades de uso do padrão nacional;
  • ajusta campos, códigos ou regras para contemplar esse tipo de operação;
  • orienta como essas operações devem ser identificadas e destacadas na NFS-e.

Isso é importante porque, em muitos casos, contratos de locação ou cessão vêm acompanhados de serviços – e a NFS-e precisa refletir isso de forma clara e adequada.


🏢 Quem é impactado por essa mudança?

Entre os principais segmentos impactados, podemos destacar:

  • empresas de locação de máquinas e equipamentos;
  • negócios que cedem direito de uso de marcas, patentes ou franquias;
  • empresas de software (licenciamento / direito de uso);
  • locadoras de bens móveis (veículos, itens de informática, entre outros);
  • contratos mistos: serviços + locação/cessão.

Empresas que atuam nesses modelos precisam rever como emitem seus documentos fiscais, especialmente quando há componente de serviço envolvido.


📌 Por que essa atualização era necessária?

Historicamente, houve muita discussão sobre o que é serviço e o que é mera locação/cessão de direito, o que impacta:

  • se deve ser emitida NFS-e ou NF-e;
  • se há incidência de ISS ou não;
  • como o Município enxerga essa operação.

A NT 005 v1.1 vem para padronizar o registro dessas operações no modelo nacional, reduzindo:

  • risco de interpretações divergentes entre municípios;
  • retrabalho com layouts diferentes;
  • erros de preenchimento e autuações por inconsistência.

🔍 Pontos de atenção para as empresas

Com a mudança, a área fiscal precisa ficar atenta a:

1️⃣ Correta natureza da operação

É essencial identificar:

  • se a operação é exclusivamente locação/cessão, sem serviço;
  • se há prestação de serviço agregada (instalação, suporte, operação, etc.);
  • qual parte do contrato é fato gerador de ISS.

2️⃣ Configuração de sistemas (ERP/Emissor)

Os layouts e parametrizações devem ser compatíveis com:

  • as novas regras da NFS-e Nacional;
  • a forma de identificação do tipo de operação;
  • as particularidades de cada Município (enquanto a integração total não estiver uniforme).

3️⃣ Contratos híbridos

Contratos com:

  • “locação + suporte”,
  • “direito de uso + manutenção”,
  • “licença + implantação”,

podem exigir separação clara de bases e destacamento distinto na NFS-e, conforme orientação da contabilidade e da legislação municipal.


🧮 E quanto ao ISS?

A NT 005 v1.1 não altera, por si só, a regra jurídica do que tem ou não ISS – isso continua regulado por:

  • Lei Complementar 116/2003;
  • entendimento dos Municípios;
  • decisões judiciais e administrativas.

O que ela faz é ajustar o documento fiscal para refletir melhor esses casos dentro do padrão nacional.

Por isso, é fundamental:

  • revisar com o contador as atividades da empresa;
  • conferir CNAEs, item da LC 116 e códigos de serviços;
  • verificar se há risco de recolher menos ou mais ISS do que o devido.

🧭 Como sua empresa deve se preparar

Aqui vão passos práticos para a área fiscal:

  1. Mapear operações
    • Quais contratos envolvem locação?
    • Quais envolvem cessão de direito de uso?
    • Há serviços junto com isso?
  2. Revisar contratos e cadastros de produtos/serviços
    • Descrição fiscal clara
    • Vinculação ao serviço correto na NFS-e
    • Tratamento contábil e tributário coerente
  3. Atualizar sistemas
    • Verificar com o fornecedor do ERP/emissor se a NT 005 v1.1 já está contemplada no sistema.
    • Validar testes antes da entrada em produção.
  4. Treinar equipes
    • Faturamento, financeiro e fiscal precisam saber quando usar cada tipo de documento e como preencher.
  5. Acompanhar regras municipais
    • Nem todos os Municípios adotam o padrão NFS-e Nacional da mesma forma e no mesmo ritmo.
    • É importante acompanhar comunicados da prefeitura local.

🤝 Como a contabilidade pode ajudar

O papel do contador aqui é essencial para:

  • orientar se determinada operação é serviço, locação ou combinação;
  • apoiar nas decisões sobre NFS-e x NF-e;
  • revisar cadastros e parametrizações;
  • reduzir riscos de autuações por ISS ou erros formais de documento.

🚀 Conclusão

A publicação da NT 005 v1.1 da NFS-e Nacional, incluindo operações de locação e cessão de direito de uso, é mais um passo na direção de um sistema fiscal padronizado, digital e integrado.

Para as empresas, isso representa:

  • menos margem para interpretações divergentes;
  • mais clareza na emissão de notas;
  • mas também a necessidade de ajustar processos, sistemas e contratos.

Com acompanhamento próximo da contabilidade e atenção às mudanças técnicas, é possível atravessar essa transição com segurança e aproveitar os ganhos de padronização trazidos pela NFS-e Nacional.

Fonte: https://www.totvs.com/blog/

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