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👨‍👩‍👧‍👦 Dependente ou Alimentando no Imposto de Renda? Entenda a Diferença e Evite Erros na Declaração

A época de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sempre levanta dúvidas — e uma das mais comuns é sobre quem pode ou não ser incluído como dependente.

Muita gente acredita que filhos que recebem pensão alimentícia podem ser declarados como dependentes. Mas essa prática, se feita de forma incorreta, pode levar à malha fina e gerar problemas com a Receita Federal.

Neste post, vamos explicar de forma prática a diferença entre dependente e alimentando, e como isso afeta diretamente sua declaração.


📌 O que é um dependente no IR?

O dependente é aquela pessoa que você pode incluir na sua declaração para:

✅ Deduzir despesas com saúde, educação e previdência
✅ Informar rendimentos recebidos por ele (que serão somados à sua base)
✅ Obter um desconto fixo por dependente (R$ 2.275,08 em 2024)

Quem pode ser considerado dependente?

Segundo a Receita Federal, alguns exemplos são:

  • Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico
  • Filhos de qualquer idade com deficiência
  • Cônjuge ou companheiro com quem viva há mais de 5 anos ou com filhos em comum
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos até o limite de isenção
  • Irmãos, netos e bisnetos sob guarda judicial, nas mesmas condições dos filhos

⚠️ E o que é um alimentando?

Alimentando é quem recebe pensão alimentícia judicial, e a regra aqui é muito diferente:

🚫 Não pode ser incluído como dependente
✅ Mas o pagador da pensão pode deduzir os valores pagos integralmente
📄 É obrigatório informar o CPF do alimentando na ficha específica da declaração

Quem entra como alimentando?

  • Filhos com pensão determinada por decisão judicial ou homologação
  • Ex-cônjuge, no caso de pensão pós-divórcio
  • Outras pessoas, desde que exista determinação legal para o pagamento da pensão

🚨 Por que é importante não confundir?

Se você declarar a mesma pessoa como dependente e também informar pensão alimentícia paga a ela, está cometendo um erro grave.

Isso gera inconsistência nos dados e pode levar sua declaração à malha fina.

Exemplo prático:

  • João paga pensão ao filho de 12 anos após separação judicial.
  • Ele não pode declarar o filho como dependente, pois já deduz os valores pagos na ficha de alimentando.

🤔 E quem recebe pensão pode declarar?

Sim! Quem recebe pensão alimentícia (como o outro responsável pela criança) deve:

  • Incluir os valores recebidos na sua declaração como rendimento tributável
  • Informar na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”
  • Pagar IR pelo carnê-leão, se ultrapassar o limite de isenção mensal

✅ Conclusão: atenção ao declarar!

Entender a diferença entre dependente e alimentando pode evitar dores de cabeça, multas e atrasos na restituição.

👉 Se você paga pensão alimentícia, declare corretamente para aproveitar a dedução sem erros.
👉 Se você tem dependentes, organize os documentos e veja se eles se enquadram nas regras da Receita.


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Fonte:
IOB – Dependente e alimentando no Imposto de Renda: entenda a diferença

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