📌 FAQ – Mudanças da Instrução Normativa INSS nº 188/2025
1. O que mudou em relação ao tempo de contribuição de menores de idade que trabalharam?
A partir da IN 188/2025, o tempo de contribuição será computado mesmo que o trabalho tenha ocorrido antes da idade mínima legal, desde que seja comprovado o exercício da atividade como segurado obrigatório.
Importante: Isso não se aplica ao segurado facultativo.
2. Sou contribuinte individual. Como posso validar o tempo de contribuição em períodos anteriores?
Você precisa:
- Comprovar que exerceu a atividade;
- Efetuar o pagamento do período devido (indenização);
- Seguir os critérios de cálculo previstos na legislação;
- Estar com a inscrição regularizada.
3. Remanescentes de comunidades quilombolas podem ser enquadrados como segurados especiais?
Sim. São considerados segurados especiais quando exercem atividade rural e residem em área rural ou próxima a ela, desde que comprovada a atividade em regime de economia familiar.
4. O salário-maternidade ainda exige carência?
Não. A concessão do salário-maternidade agora independe de carência para todos os segurados.
Essa mudança vale para requerimentos feitos a partir de 05/04/2024, inclusive os que estavam pendentes de análise até essa data.
5. O tempo de serviço militar agora conta para aposentadoria?
Sim. A partir de 14/11/2019, o serviço militar obrigatório, voluntário ou alternativo passou a ser reconhecido como tempo de contribuição, desde que certificado.
6. Como será calculada a Renda Mensal Inicial (RMI) para trabalhadores rurais?
O cálculo considera 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% a cada 12 contribuições, até o limite de 100%.
7. Como será o reajuste dos benefícios em manutenção?
Eles serão reajustados conforme a variação anual do INPC, sempre na mesma data do reajuste do salário mínimo, considerando a data de início do benefício.
8. Quem se aposentar de forma especial pode continuar trabalhando na mesma função?
Não. Aposentados especiais não podem permanecer nem retornar a atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Caso isso ocorra, o benefício poderá ser suspenso.
9. Quem deve emitir o formulário de reconhecimento de atividade especial?
A cooperativa ou empresa contratada deverá emitir o documento com base em laudos da empresa contratante, quando o serviço for prestado em seu estabelecimento.
10. O que mudou no pagamento do salário-família após separação dos pais?
Em caso de divórcio ou abandono, o salário-família será pago diretamente a quem ficar responsável pelo sustento da criança, conforme decisão judicial, se houver.
11. Quem tem direito à pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru?
Inclui cônjuge, companheiro(a), filhos, pais, irmãos, avós e netos, desde que atendam aos critérios de idade ou deficiência definidos na norma.
Maiores informações acesse o link da IN: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-188-de-8-de-julho-de-2025-641017496
