🧓 Imposto de Renda para Aposentados: Quem Precisa Declarar? E o Que é Isento?
Aposentados devem declarar o Imposto de Renda? Quais valores são tributáveis? Existe isenção por idade?
Essas são algumas das perguntas mais comuns que surgem nesta época do ano — e não é à toa: as regras para quem recebe aposentadoria têm detalhes importantes que podem fazer toda a diferença na sua declaração.
Para ajudar, preparamos este conteúdo baseado nas orientações da Receita Federal e nas informações atualizadas da IOB, esclarecendo o que é obrigatório declarar e o que pode ser isento.
✅ Aposentado precisa declarar?
Sim — aposentados também estão sujeitos à entrega da declaração de Imposto de Renda, especialmente se se enquadrarem em uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (ano-calendário 2023)
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Tiveram ganho de capital na venda de bens
- Possuíam bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil
- Receberam aposentadoria + pensão, ou aposentadoria + salário, e ultrapassaram o limite de isenção
📌 Qual parte da aposentadoria é isenta?
Pessoas com 65 anos ou mais têm direito a um benefício fiscal exclusivo: uma parcela mensal da aposentadoria é considerada isenta de Imposto de Renda.
Em 2023, esse valor isento era de até R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.
Mas atenção:
- Se o aposentado recebe mais do que esse valor mensal, o excedente entra como rendimento tributável e precisa ser declarado
- Se houver outras fontes de renda (pensão, aluguel, pró-labore), elas também devem ser informadas
🧾 Onde declarar?
No programa da Receita Federal, os valores devem ser preenchidos em campos distintos:
🔹 A parcela isenta da aposentadoria (até o limite anual) vai na ficha:
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – Linha 10: Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)
🔹 O excedente (valor tributável) entra na ficha:
“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
⚠️ Erros comuns a evitar
🚫 Declarar tudo como isento, mesmo acima do limite
🚫 Esquecer de declarar outras fontes de renda além da aposentadoria
🚫 Não informar a fonte pagadora (ex: INSS ou Previdência privada)
🚫 Não somar valores recebidos de pensões alimentícias ou aposentadorias múltiplas
🤝 Como a IRCC Contabilidade pode ajudar
Na IRCC Contabilidade, prestamos atendimento personalizado para aposentados e familiares que desejam declarar corretamente, com:
✔️ Apuração correta de valores isentos e tributáveis
✔️ Otimização de deduções legais (como despesas médicas e dependentes)
✔️ Declaração completa e segura, sem correr risco de malha fina
✔️ Suporte para quem recebe do INSS, previdência privada ou mais de uma fonte
✅ Conclusão
Mesmo com isenções especiais, aposentados devem ficar atentos à obrigatoriedade de declarar — principalmente quando acumulam diferentes rendas. O ideal é contar com apoio especializado para garantir tranquilidade e evitar erros que podem gerar multas ou retenções.
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