
🧾 IRPF 2025: Quem está obrigado a declarar?
A Receita Federal atualizou os critérios para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-base 2024.
Veja se você se enquadra.
💼 1. Rendimentos Tributáveis
✅ Teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 em 2024?
👉 Salários, comissões, pró-labore, aposentadorias e aluguéis entram nessa conta.
📊 2. Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte
📌 Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200.000,00?
🔹 Exemplos: poupança, indenizações, doações, dividendos, 13º salário.
💹 3. Investimentos e Ganhos com Ativos
📈 Fez operações em Bolsa de Valores ou obteve ganhos com venda de bens ou direitos?
➡️ Obrigatória a declaração se passou de R$ 40.000,00 (mesmo isento).
🌾 4. Receita com Atividade Rural
👨🌾 Faturamento acima de R$ 169.440,00? Ou quer compensar prejuízos de anos anteriores?
📌 Declaração obrigatória.
🏘️ 5. Posse de Bens e Direitos
📅 Tinha bens que somam mais de R$ 800.000,00 em 31/12/2024?
➡️ Imóveis, veículos, aplicações e outros entram aqui.
🌐 6. Bens e Renda no Exterior
💰 Recebeu rendimentos ou tem contas/bens no exterior, inclusive offshores?
🧾 Agora a regra mudou: declaração anual obrigatória com IR de 15%.
🧱 7. Atualização de Bens Imóveis
✅ Optou por atualizar o valor de imóveis com ganho de capital diferenciado até dezembro de 2024?
➡️ Declarar é necessário.
🧍 8. Residência no Brasil
🏠 Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e ainda morava aqui em 31/12?
➡️ Também deve declarar.
📆 PRAZO DE ENTREGA
🗓️ 17 de março a 30 de maio de 2025
⏰ Até as 23h59min59s (horário de Brasília)
🎯 DICAS IMPORTANTES
✅ Use a declaração pré-preenchida
💸 Escolha receber via Pix para prioridade na restituição
🔒 Isenção agora é até R$ 33.888,00
📲 Menos burocracia: sem exigência de título de eleitor ou recibo anterior
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