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Solução de Consulta COSIT 115/2020

**apuração do simples nacional na comercialização de bebidas frias**

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT 115/2020, que esclarece a apuração do Simples Nacional para a comercialização de bebidas frias por empresas optantes deste regime. O objetivo dessa norma é proporcionar uma orientação clara sobre a tributação das receitas obtidas com a venda desses produtos.

De acordo com a nova interpretação, as receitas de bebidas frias industrializadas devem ser tributadas com base no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006. As empresas que realizam a comercialização desses itens precisam destacar a receita da venda e aplicar a alíquota efetiva correspondente, desconsiderando os percentuais de PIS/Pasep e Cofins para o cálculo do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Para a contribuição do PIS/Pasep e Cofins, as empresas devem realizar o cálculo separadamente, respeitando a legislação específica aplicável a essas contribuições. Essa mudança visa garantir um entendimento mais claro e evitar possíveis controvérsias sobre a tributação em relação às bebidas frias.

A norma já está em vigor desde a publicação da consulta, e é de fundamental importância que os contadores e empresas que atuam no segmento de bebidas ajustem seus procedimentos contábeis e fiscais a essa nova diretriz para assegurar conformidade.

📌 Este resumo é apenas informativo. Em caso de dúvidas específicas sobre aplicação da norma, fale com o responsável técnico do seu setor ou com a equipe tributária.

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