DECRETO Nº 49.026, DE 29 DE ABRIL DE 2025
**alteração no regulamento do icms**
O Decreto nº 49.026, publicado em 29 de abril de 2025, altera o Decreto nº 48.589, que regulamenta o ICMS em Minas Gerais. A mudança está alinhada com o Convênio ICMS 21/23, de 14 de abril de 2023, visando adequações normativas em resposta a novos diretrizes federais.
O principal objetivo da alteração é atualizar as regras para a aquisição de óleo diesel A misturado com biodiesel por prestadores de serviços de transporte público rodoviário de passageiros. A normativa especifica que, de maio a outubro de 2025, o volume máximo do produto que pode ser adquirido com desconto de crédito presumido de ICMS será igual ao volume estabelecido em uma portaria anterior para os meses de novembro de 2024 a abril de 2025.
Os contadores e empresas que atuam no setor de transporte devem estar atentos a essa nova limitação, que pode impactar o controle de custos e a gestão de créditos de ICMS. A mudança exige que as empresas estejam preparadas para ajustar suas práticas contábeis e fiscais, garantindo a conformidade com a nova regra.
O decreto entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, a partir de 30 de abril de 2025, e as empresas precisarão rapidamente se adequar às novas condições para evitar penalidades.
📌 Este resumo é apenas informativo. Em caso de dúvidas específicas sobre aplicação da norma, fale com o responsável técnico do seu setor ou com a equipe tributária.