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Portaria SEPRT 23231/2020

**fatores de atualização para cálculo de benefícios**

Recentemente, a Portaria SEPRT nº 23.231, publicada em 10 de novembro de 2020, estabelece os fatores de atualização para o cálculo de benefícios previdenciários, sendo estes fundamentais para a aposentadoria, auxílio-doença e pecúlio. A norma é de grande importância, pois define os índices que serão utilizados para a correção de contribuições e salários de contribuição, impactando diretamente o valor a ser recebido pelos beneficiários.

Os fatores de atualização variam conforme os períodos em que as contribuições foram vertidas. Por exemplo, para as contribuições de janeiro de 1967 a junho de 1975, será aplicada a Taxa Referencial (TR) do mês de outubro de 2020, totalizando um índice de 1,000000. Já para as contribuições de julho de 1975 a julho de 1991, o índice a ser aplicado é de 1,003300. Essa diferenciação objetiva garantir que os valores estejam adequadamente corrigidos de acordo com a legislação atual.

Essas mudanças trazem impactos práticos para contadores e empresas, que precisarão estar atentos aos novos índices para garantir que os cálculos dos benefícios de seus funcionários sejam realizados corretamente. A atualização correta é essencial para evitar problemas futuros com o INSS e assegurar que os valores pagos sejam justos e corretos.

A norma já está em vigor desde a data de sua publicação, o que requer uma adaptação imediata das práticas contábeis e de cálculo dentro das empresas e departamentos responsáveis pela gestão de benefícios previdenciários.

📌 Este resumo é apenas informativo. Em caso de dúvidas específicas sobre aplicação da norma, fale com o responsável técnico do seu setor ou com a equipe tributária.

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