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Resolução ANVISA-DC 433/2020

# REVOGAÇÃO DE NORMAS SOBRE PRAZOS PROCESSUAIS DA ANVISA

Foi publicada a Resolução Anvisa-DC nº 433, que revoga a norma que suspendia prazos processuais relacionados a atos públicos da Anvisa por conta da emergência de saúde devido à Covid-19. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2020 e entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2020.

O principal objetivo da mudança é normalizar os prazos processuais que haviam sido suspensos anteriormente, permitindo que as empresas retomem a apresentação de petições e arquivamentos relacionados a medicamentos e produtos biológicos. As solicitações poderão ser feitas em várias categorias, incluindo registros de insumos farmaceuticos e mudanças pós-registro.

Para as empresas, o impacto prático é a exigência de cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas da Anvisa, que podem voltar a ser exigidos após a solicitação de arquivamento temporário. Além disso, será permitido o uso de assinatura digital para documentos requisitados e a disponibilização de cópias de processos administrativos por meio eletrônico.

Os contadores e responsáveis pelas áreas administrativas e contábeis das empresas precisam se atentar para a retomada desses prazos e se organizar para atender às exigências normativas, evitando possíveis penalidades.

📅 Vale ressaltar que essa norma cessa automaticamente após 30 dias contados a partir do reconhecimento da Anvisa sobre a não configuração da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

📌 Este resumo é apenas informativo. Em caso de dúvidas específicas sobre aplicação da norma, fale com o responsável técnico do seu setor ou com a equipe tributária.

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