DCP: empresas devem enviar demonstrativo até 15 de maio
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**Título:** Envio do DCP: Prazo e Regras para Empresas Exportadoras
**Introdução:**
Com o objetivo de facilitar o acesso a créditos fiscais, as empresas exportadoras devem enviar o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) à Receita Federal até o dia 15 de maio. Essa obrigação, que se destina a comprovar os créditos de IPI, é crucial para assegurar a correta utilização dos incentivos fiscais disponíveis, especialmente para aqueles que fabricam produtos voltados para o mercado internacional.
**Desenvolvimento:**
O DCP é uma exigência da Receita Federal implementada pela Lei nº 9.363/1996 e revisada pela Lei nº 10.276/2001, que visa permitir que as empresas que produzem mercadorias destinadas à exportação possam compensar os valores de PIS e Cofins pagos sobre insumos utilizados na sua produção. Para tanto, as empresas devem formalizar trimestralmente os seus créditos presumidos, respeitando a periodicidade válida para este tipo de declaração.
As empresas que precisam apresentar o DCP são aquelas que faturam sob regimes específicos e não estão sob a tributação do regime não cumulativo de PIS e Cofins. A declaração deve ser feita através do Programa Gerador de Declaração (PGD) e deve ser transmitida via Receitanet, obedecendo ao prazo estipulado: até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao encerramento de cada trimestre.
Para calcular o crédito presumido, as empresas devem considerar os insumos adquiridos para a produção, como matérias-primas, produtos intermediários e até mesmo combustíveis utilizados no processo produtivo. O montante do crédito a ser pleiteado corresponde a 5,37% da base de cálculo formada por esses insumos.
**Conclusão:**
A correta entrega do DCP não apenas possibilita a utilização de créditos fiscais, mas também assegura a conformidade com as normas fiscais vigentes. Profissionais da contabilidade e empresas envolvidas em atividades de exportação devem estar atentos a essa obrigação acessória, garantindo que todas as informações sejam enviadas dentro do prazo e de acordo com a legislação. A prevenção de autuações é fundamental, e recomenda-se a realização de auditorias internas e manutenções de documentação comprobatória.
**Palavras-chave:** DCP, créditos fiscais, IPI, PIS, Cofins, obrigação acessória, legislação tributária, empresas exportadoras.
**Categorias:** Obrigações Acessórias, Gestão Contábil, Tributação, Compliance Fiscal.
**Fonte:** Portal Contábeis – [link para o artigo original](https://www.contabeis.com.br/noticias/70786/empresas-devem-enviar-dcp-do-1o-trimestre-ate-esta-quinta-feira-15/)
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