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Fatores de Risco Psicossociais podem ser informados no GRO a partir deste mês

**Título: Inclusão de Fatores Psicossociais no GRO: O que os Empregadores Precisam Saber**

**Introdução:**
A partir de 26 de maio de 2025, a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deixa de ser uma mera sugestão e passa a ser uma exigência normativa. Essa mudança, prevista na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, visa proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, abordando questões que afetam a saúde mental e física dos trabalhadores.

**Desenvolvimento:**
Os fatores de risco psicossociais são situações oriundas da organização e execução das atividades laborais, que podem impactar negativamente o bem-estar dos colaboradores. Exemplos incluem situações de sobrecarga de trabalho, assédio moral e falta de apoio gerencial, que podem culminar em problemas de saúde mental e física. A nova regulamentação necessita que esses fatores sejam identificados e geridos de maneira sistemática, além das já reconhecidas categorias de riscos tradicionais, como físicos e químicos.

Para auxiliar nesse processo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou um Guia de Informações sobre os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho, no qual são abordadas metodologias para a identificação, avaliação e controle desses riscos. O guia enfatiza a importância da colaboração entre empregadores e trabalhadores para que as mudanças sejam implementadas de forma eficaz.

Além disso, as empresas são orientadas a iniciar os procedimentos de identificação acompanhados de avaliações ergonômicas, alinhando as novas práticas com a NR-17, que trata da ergonomia. O objetivo é criar um ambiente de trabalho que previna doenças e promova a saúde mental, por meio de ações estruturadas e documentadas.

**Conclusão:**
A inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO não apenas atende uma nova exigência legal, mas também representa um avanço na promoção do bem-estar no ambiente de trabalho. As empresas devem se preparar para essa mudança, não apenas para evitar autuações futuras, mas, sobretudo, para garantir a saúde e a produtividade de seus colaboradores. Implementar as diretrizes propostas no guia do MTE pode servir como um diferencial competitivo e um compromisso com a responsabilidade social da empresa.

**Palavras-chave:**
– Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
– Fatores Psicossociais
– Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)
– Saúde Mental no Trabalho
– Segurança do Trabalho

**Categorias:**
– Segurança no Trabalho
– Saúde Ocupacional
– Gestão de Risco
– Legislação Trabalhista

Citação: [Contábeis](https://www.contabeis.com.br/)

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