INSS garante salário-maternidade em casos de adoção
### Título: Salário-Maternidade por Adoção: Direito de Todos os Segurados do INSS
#### Introdução
O Salário-Maternidade é um benefício essencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a garantir a proteção financeira durante a adaptação à nova realidade familiar. Com a inclusão da adoção nas legislações pertinentes, tanto homens quanto mulheres podem reivindicar este direito, contemplando a diversidade das configurações familiares contemporâneas. Neste contexto, é fundamental entender as especificidades do benefício, sua aplicabilidade e os requisitos necessários para a sua concessão.
#### Desenvolvimento
De acordo com a legislação vigente, o Salário-Maternidade por adoção é um direito assegurado aos segurados do INSS que realizarem a adoção de crianças de até 12 anos ou que obtiverem a guarda judicial para fins de adoção. O benefício é concedido por um período de até 120 dias, iniciando-se na data da decisão judicial ou da guarda, garantindo assim a possibilidade de adaptação da criança ao novo lar.
Os critérios para a solicitação do benefício exigem que o adotante comprove sua condição de segurado do INSS, além da apresentação do termo de guarda ou da certidão de nascimento atualizada da criança. Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, há a exigência de carência de, no mínimo, 10 contribuições mensais. Já trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão dispensados dessa carência, desde que suas contribuições estejam em dia.
O aspecto inovador dessa legislação reside na inclusão do público masculino como beneficiário, o que representa um avanço significativo no reconhecimento da paternidade ativa e compartilhada, promovendo equidade na responsabilidade parental entre os gêneros. Vale ressaltar que, em casos de adoção conjunta, apenas um dos adotantes poderá receber o benefício, o que ressalta a necessidade de organização familiar na escolha de quem reivindicará o salário.
#### Conclusão
O Salário-Maternidade por adoção não se trata apenas de um apoio financeiro temporário, mas também simboliza a legitimidade do vínculo afetivo entre o adotante e a criança. A legislação brasileira, ao proporcionar um período de afastamento remunerado, demonstra um prioritário compromisso com o bem-estar das crianças e de suas novas famílias. Os profissionais da área contábil e de recursos humanos devem estar informados acerca dessa normativa, a fim de orientar adequadamente seus clientes e colaboradores sobre os direitos e procedimentos relacionados ao benefício.
#### Palavras-chave
Salário-Maternidade, Adoção, INSS, Previdência Social, Direitos, Legislação.
#### Categorias
Previdência Social, Direitos Trabalhistas, Benefícios, Legislação.
**Fonte:** Portal Contábeis – [INSS: Salário-Maternidade por Adoção é Direito de Homens e Mulheres](https://www.contabeis.com.br/noticias/70745/inss-salario-maternidade-por-adocao-e-direito-de-homens-e-mulheres/)