Prazo para envio da EFD-Reinf de abril termina hoje (15)
**Título:** EFD-Reinf: Prazo de Entrega se Aproxima; Evite Multas com as Novas Regras
**Introdução:**
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória fundamental para empresas que realizam retenções tributárias. Com o prazo de entrega referente ao mês de abril se encerrando em breve, é crucial que os profissionais da contabilidade estejam informados sobre as alterações nas regras e as possíveis penalidades por descumprimento. Este artigo discutirá a EFD-Reinf, sua importância no contexto do SPED e as implicações para as práticas contábeis.
**Desenvolvimento:**
A EFD-Reinf, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e visa modernizar a entrega de informações fiscais e trabalhistas. Este sistema não apenas fornece dados sobre retenções, como também substitui declarações tradicionais como a GFIP e a DIRF. A obrigatoriedade da EFD-Reinf se aplica a todas as entidades que realizam retenções, incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte, COFINS, PIS e contribuições previdenciárias.
Uma das mais recentes atualizações, através da Instrução Normativa nº 2.163/2023, estabelece que a entrega da EFD-Reinf deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte à competência. Para abril de 2025, por exemplo, as empresas que não enviarem suas informações na data correta estarão sujeitas a multas que podem variar conforme a classificação tributária, sendo R$ 500 para optantes do Simples Nacional e R$ 1.500 para as demais.
Além disso, o envio da EFD-Reinf pode ser feito por dois métodos principais: através do WebService para sistemas integrados ou pelo portal e-CAC, que permite envio manual. É fundamental que os sistemas contábeis estejam atualizados para incluir novas exigências, como a declaração de lucros e dividendos distribuídos, mesmo que isentos de IR.
**Conclusão:**
Cumprir o prazo estabelecido para a entrega da EFD-Reinf não é apenas uma questão de conformidade, mas também de boas práticas de governança. As consequências do não cumprimento incluem multas e possíveis complicações nas obrigações fiscais subsequentes. Portanto, é essencial que contadores e empresas revisem suas informações com atenção e mantenham seus sistemas contábeis atualizados conforme as novas exigências da Receita Federal. Estar em dia com a legislação não só previne multas, mas também demonstra um compromisso com a transparência fiscal e a responsabilidade social.
**Palavras-chave:** EFD-Reinf, SPED, Obrigação Acessória, Receita Federal, Multas, Contabilidade, Gestão Fiscal, Lucros Distribuídos.
**Categorias:** Escrituração Fiscal, Obrigações Acessórias, Gestão Contábil, EFD-Reinf.
*Fonte: Portal Contábeis*