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RFB exige DCTF via PGD para IRPJ e CSLL em julho

# Como Realizar a DCTF via PGD para IRPJ e CSLL: Novo Prazo e Procedimentos

**Meta descrição sugerida:**
Entenda a nova exigência da Receita Federal para DCTF via PGD específica para IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024. Saiba como cumprir o prazo e evitar penalidades.

## Entenda a nova exigência fiscal para contribuintes com parcelamento do IRPJ e CSLL

A Receita Federal estabeleceu uma nova exigência para empresas que optaram pelo parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao 4º trimestre de 2024. A mudança, publicada na Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, traz de volta a necessidade de apresentação da DCTF via PGD específico.

## O que muda com a nova instrução normativa?

### Principais alterações introduzidas
A principal mudança é a **obrigatoriedade de utilização do Programa Gerador de Declaração (PGD)** para informar exclusivamente as quotas dos tributos apurados no 4º trimestre de 2024. Esta exigência representa um retorno ao modelo anterior à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb.

O procedimento deve ser realizado para a DCTF referente ao mês de março de 2025, dentro da pasta “Trimestre Anterior” do sistema. Em casos específicos de eventos especiais ocorridos em janeiro ou fevereiro de 2025, a exigência se aplica à declaração do mês do primeiro evento.

### Nova versão do PGD a ser utilizada
Para atender à nova exigência, os contribuintes deverão utilizar **exclusivamente a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal**, que será disponibilizada em breve no site oficial da Receita Federal. Importante ressaltar que, após o lançamento desta versão, todas as DCTFs (originais ou retificadoras) deverão ser elaboradas com o novo software, inclusive aquelas referentes a períodos anteriores.

## Como proceder para cumprir a nova obrigação fiscal?

### Passo a passo para o preenchimento correto
1. **Baixe a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal** assim que disponibilizada no site da Receita Federal
2. **Selecione o mês de março de 2025** como período de referência
3. **Acesse a pasta “Trimestre Anterior”** no sistema
4. **Informe exclusivamente as quotas dos tributos** (IRPJ e CSLL) apurados no 4º trimestre de 2024
5. **Transmita a declaração até 31 de julho de 2025**

### Atenção ao prazo de entrega
O **prazo final para envio da DCTF** das quotas do IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 é **31 de julho de 2025**. A Receita Federal informou que não aplicará multa por atraso no envio desta declaração específica, mesmo quando o mês de referência for janeiro, fevereiro ou março.

## Impactos práticos para empresas e escritórios contábeis

### Organização e planejamento tributário
Esta alteração exige que empresas e escritórios contábeis se organizem para incorporar mais esta obrigação acessória ao cronograma fiscal. É essencial manter um **controle rigoroso dos prazos e procedimentos** para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

### Importância do cumprimento correto da obrigação
O correto preenchimento e transmissão da DCTF é fundamental para:
– Manter a **regularidade fiscal** da empresa
– Evitar **inconsistências** nas informações prestadas ao fisco
– Prevenir **futuras autuações** por descumprimento de obrigações acessórias

## Conclusão consultiva

A retomada da exigência da DCTF via PGD para o parcelamento do IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 representa um movimento da Receita Federal de manter controles paralelos durante o processo de transição para sistemas mais modernos. Esta duplicidade de obrigações, ainda que temporária, exige atenção redobrada dos profissionais contábeis.

É fundamental que empresas e contadores acompanhem o lançamento da nova versão do PGD e cumpram o prazo estabelecido para evitar problemas futuros. Embora a Receita tenha informado que não aplicará multa por atraso específico para esta declaração, a regularidade fiscal da empresa depende do cumprimento adequado desta obrigação.

Precisa de orientação específica para o cumprimento desta nova exigência? A IRCC Contabilidade está à disposição para ajudar sua empresa a manter-se em conformidade com todas as obrigações fiscais, garantindo tranquilidade e segurança para seu negócio.

**Fonte:** [Contábeis](https://www.contabeis.com.br/)

**Tags e Categorias:** DCTF, IRPJ, CSLL, Obrigações Acessórias, Receita Federal, Planejamento Tributário, Contabilidade Consultiva

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