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📘 Resumo Técnico – Resolução CGSN nº 183/2025

⚙️ 1. Objetivo da Resolução

A Resolução CGSN nº 183/2025 atualiza e moderniza diversos dispositivos da Resolução nº 140/2018, adequando o regime do Simples Nacional às novas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 216/2025.
As principais mudanças envolvem:

  • definições de receita bruta;
  • integração das administrações tributárias;
  • regras de adesão e exclusão do Simples;
  • prazos e penalidades em declarações (PGDAS-D, DEFIS e DASN-SIMEI).

🧾 2. Principais Alterações Introduzidas

🟦 Art. 2º – Definição de Receita Bruta

A receita bruta passa a incluir todas as receitas relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo que obtidas em diferentes inscrições cadastrais.

➤ Todas as atividades e receitas devem ser somadas para apuração do limite anual.
➤ Todos os débitos tributários exigíveis também passam a ser considerados de forma unificada.


🟩 Art. 2º-A e 2º-B – Princípios e Integração Fiscal

Criação de novos artigos com princípios que devem nortear o Simples Nacional:

  • Simplicidade;
  • Transparência;
  • Justiça tributária;
  • Cooperação entre União, Estados e Municípios;
  • Defesa do meio ambiente.

👉 Também foi formalizada a integração entre as administrações tributárias, permitindo o compartilhamento de dados fiscais entre os entes federativos.


🟨 Art. 6º, §5º – Opção pelo Simples em empresa nova

  • A solicitação de opção será feita automaticamente junto à inscrição no CNPJ via Portal Redesim.
  • A opção produzirá efeitos na data da inscrição no CNPJ.
  • Caso haja indeferimento, o contribuinte poderá regularizar pendências em até 30 dias a partir da inscrição.

🟧 Art. 15 – Vedações para o Simples Nacional

Incluídas e atualizadas novas situações de vedação ao ingresso:

  • Sócio administrador em outra PJ com receita global superior ao limite;
  • Titular ou sócio residente no exterior;
  • Atividade de locação de imóveis próprios;
  • Sociedade em conta de participação;
  • Filial ou representação no exterior.

🟥 Art. 38 e Art. 72 – Compartilhamento de Informações

As informações prestadas em PGDAS-D e DEFIS passam a ser compartilhadas automaticamente entre:

  • Receita Federal;
  • Secretarias Estaduais e Municipais.

Além disso:

➤ As declarações passam a ter caráter de confissão de dívida, constituindo base para exigência tributária.
➤ Os documentos que fundamentam a DEFIS devem ser mantidos organizados até o prazo decadencial.


🟪 Art. 65 e Art. 70 – Escrituração Fiscal Digital

  • Estados, DF e Municípios podem exigir escrituração digital para empresas do Simples, desde que ofereçam programa gratuito disponível via Portal do Simples Nacional.
  • A ME/EPP não precisará retransmitir documentos fiscais eletrônicos já compartilhados via sistema.

Art. 97-A – Multas por atraso ou erros na DEFIS

Foi incluída uma nova penalidade para atraso ou erro na DEFIS:

  • 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados (limite: 20%);
  • R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas;
  • Multa mínima: R$ 200,00;
  • Reduções:
    • 50% se entregue antes de ação fiscal;
    • 75% se entregue após intimação.

🔵 Art. 98 – Multas para o PGDAS-D

Atualização da base de cálculo e dos prazos:

  • 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%;
  • Multas reduzidas pela metade se entregues espontaneamente antes de ação fiscal;
  • Declaração sem padrão técnico = considerada “não entregue”.

🟣 Art. 109 – Atualizações na DASN-SIMEI

  • Obrigatoriedade anual de entrega até 31 de maio.
  • Declaração possui caráter de confissão de dívida.
  • Possibilidade de retificação independente de autorização prévia.
  • Compartilhamento dos dados com Receita Federal, Estados e Municípios.
  • Dispensa da RAIS quando as informações forem repassadas ao Ministério do Trabalho via Serpro.

🧩 3. Revogações

Foram revogados:

  • Incisos I a IV do §5º do Art. 6º;
  • Incisos I e II do §4º do Art. 98 da Resolução nº 140/2018.

🕒 4. Prazos de Vigência

  • Imediata para a maioria das alterações.
  • A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer as mudanças do Art. 3º (multas do PGDAS-D).

📌 Resumo Prático – O que o setor fiscal precisa fazer

  1. Atualizar procedimentos internos de adesão, exclusão e conferência de vedações.
  2. Revisar prazos e multas de entrega do PGDAS-D, DEFIS e DASN-SIMEI.
  3. Orientar clientes sobre os novos critérios de receita bruta e integração fiscal.
  4. Manter controle documental por período decadencial.
  5. Verificar adequação dos sistemas de escrituração digital conforme exigências estaduais e municipais.

📢 Fonte: Resolução CGSN nº 183, de 26/09/2025 — DOU 13/10/2025.
🔗 Referência completa: LegisWeb – Resolução CGSN nº 183/2025

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