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🔄 Transição do PIS e da Cofins para a CBS: o que muda e como sua empresa deve se preparar

A Reforma Tributária está avançando, e uma das mudanças mais importantes já confirmadas é a substituição do PIS e da Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A Econet Editora destacou os detalhes desse processo, e preparamos um guia claro para que você entenda a transição e seus impactos no dia a dia das empresas.


📌 O que é a CBS?

A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços será o novo tributo federal que substituirá:

  • PIS
  • PIS-Importação
  • Cofins
  • Cofins-Importação

Ela fará parte do novo IVA dual, junto com o IBS.
A CBS será um imposto não cumulativo, com alíquota uniforme definida pelo Senado.

👉 A estimativa atual é de 8,7%, mas o valor ainda depende da regulamentação final e dos testes operacionais.


📅 Quando começa a valer?

A transição segue este cronograma:

✔️ 2026 — Ano de testes (fase piloto)

  • CBS e IBS entram em fase experimental.
  • Pagamentos serão simbólicos:
    • CBS: 0,9%
    • IBS: 0,1%
  • Não há recolhimento definitivo.
  • Empresas devem emitir documentos fiscais nos novos modelos e ajustar sistemas.
  • Valores pagos poderão ser compensados com PIS/Cofins.

✔️ 2027 — Início da cobrança efetiva

  • PIS e Cofins são extintos.
  • CBS passa a ser cobrada de forma integral, com alíquota definida no ano anterior.

✔️ 2028 a 2032 — Monitoramento e ajustes

  • Governo analisará neutralidade arrecadatória.
  • Alíquotas poderão ser ajustadas para equilibrar a carga.

✔️ 2033 — Vigência plena do novo sistema

  • CBS totalmente implantada dentro do IVA Dual.

🧾 Como será a apuração da CBS?

A CBS seguirá um modelo não cumulativo moderno, inspirado em sistemas internacionais:

📍 Créditos serão permitidos para:

  • Insumos
  • Bens e serviços utilizados nas atividades da empresa
  • Energia elétrica
  • Serviços essenciais ao negócio
  • Bens destinados ao ativo imobilizado

📍 Débitos:

  • Calculados sobre a receita bruta de vendas e prestações de serviços.

👉 O objetivo é um sistema simples, transparente e com menos exceções do que o atual PIS/Cofins.


🧠 O que muda para as empresas?

✔️ 1. Adequação de sistemas

Empresas precisam revisar ERPs, emissores de nota e processos internos.

✔️ 2. Atualização do cadastro fiscal

Novos códigos, novas naturezas de operação e novos layouts.

✔️ 3. Mudança na lógica de créditos

A CBS permitirá créditos mais amplos e com regras uniformes — reduzindo discussões jurídicas.

✔️ 4. Ajustes no fluxo de caixa

A alíquota nominal pode parecer alta, mas a não cumulatividade tende a equilibrar.

✔️ 5. Revisão de contratos e preços

É possível que a carga efetiva mude — para mais ou para menos — dependendo do setor.


⚠️ Atenção especial para empresas do Lucro Presumido

Hoje, grande parte do setor opta pelo regime acumulativo do PIS/Cofins.
Com a CBS, todos passam ao modelo não cumulativo, o que exigirá:

  • revisão da estrutura de custos
  • análise do impacto real
  • planejamento tributário antecipado

🤝 Como a IRCC Contabilidade ajuda na transição

A migração para a CBS exige planejamento, tecnologia e acompanhamento constante.
Na IRCC, estamos preparados para:

✔️ analisar o impacto da CBS por setor
✔️ revisar sistemas e processos fiscais
✔️ adaptar cadastros e documentos fiscais
✔️ treinar equipes internas
✔️ orientar sobre créditos permitidos
✔️ prever cenários para 2027–2033

Nosso foco é garantir uma transição segura, eficiente e sem riscos fiscais.


🚀 Conclusão

A transição do PIS/Cofins para a CBS é um marco na Reforma Tributária e promete maior simplicidade, transparência e racionalidade tributária.
Mas a mudança exige preparo.

Empresas que se adaptarem antecipadamente evitarão surpresas e terão vantagem competitiva no novo cenário fiscal brasileiro.

👉 A IRCC Contabilidade está pronta para apoiar sua empresa nessa jornada de transição.


📢 Fonte: Econet Editora – Transição do PIS e da Cofins para a CBS (2025)

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