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STJ decide sobre dedução de IRPJ e CSLL em incorporação reversa

Decisão do STJ impede a dedução de impostos em casos de ágio interno, impactando empresas que realizam incorporações reversas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não é permitida em operações de incorporação reversa com ágio interno. Esta medida, além de afetar diretamente o planejamento tributário das empresas, pode gerar impactos financeiros significativos.

A questão central gira em torno do tratamento do ágio interno, que é a diferença entre o valor contábil e o valor de mercado na incorporação de empresas. Com a decisão, o STJ consolidou a interpretação de que esse tipo de ágio não pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo dos tributos mencionados, aumentando assim a carga tributária para muitas organizações.

  • As micro e pequenas empresas devem reavaliar suas estratégias de incorporação para não serem penalizadas em relação a impostos.
  • É importante realizar um planejamento tributário antecipado para entender as possíveis consequências da decisão.
  • A empresa pode considerar a consulta a especialistas em contabilidade e tributação para ajustar suas práticas.
  • Fique atento às mudanças na legislação tributária que podem afetar a avaliação de ativos e investimentos.
  • Considere alternativas de estruturação de negócios que não impliquem a dedução de ágio interno.

Fale com um especialista da IRCC e entenda como isso afeta sua empresa.

Fonte

Contábeis — Notícias

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