Skip links

Receita Federal exige envio de lucros e dividendos na EFD-Reinf

Mudanças na EFD-Reinf tornam obrigatório o envio de lucros e dividendos, impactando as obrigações das empresas.

A Receita Federal determinou que a informação sobre lucros e dividendos deve ser reportada na EFD-Reinf, mesmo que não haja retenção de Imposto de Renda. Isso significa que as empresas precisam se atentar a mais uma obrigação tributária.

A EFD-Reinf é um arquivo digital que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e além de outras informações, agora exigirá também a comunicação dos valores de lucros e dividendos. Para os empresários, essa medida visa garantir maior controle sobre a tributação e a transparência nos negócios. A obrigatoriedade, embora já existente em algumas situações, agora se amplia, exigindo atenção por parte dos gestores.

  • Conscientize-se sobre a obrigatoriedade de informar os lucros e dividendos na EFD-Reinf.
  • Verifique se sua empresa está adequada às novas regras para evitar penalizações.
  • Atualize sua equipe contábil sobre essa nova obrigação para garantir que as informações sejam enviadas corretamente.
  • Faça um planejamento tributário que inclua os impactos dessa nova obrigatoriedade.
  • Utilize software de contabilidade que facilite o cumprimento dessas novas exigências.

Fale com um especialista da IRCC e entenda como isso afeta sua empresa.

Fonte

Contábeis — Notícias

Leave a comment