MG: Novas regras para apuração do ICMS via EFD e prorrogação do Plano de Regularização
Com base nas informações fornecidas, apresento um relatório sobre as atualizações legais do ICMS no estado de Minas Gerais:
- Dados Técnicos:
- Data da publicação: 28 de janeiro de 2025
- Título oficial do documento: Portaria SRE nº 256, de 28 de janeiro de 2025
- Fonte de origem: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG)
- Conteúdo:
A Portaria SRE nº 256/2025 altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1[15].
A principal alteração trazida por esta portaria está no item 5 da alínea c do inciso III do caput do art. 2º da Portaria SRE nº 177/2020. A nova redação estabelece que, para optar pela apuração do ICMS via EFD, o contribuinte não deve ter ou ter tido inscrição estadual única e não deve ter realizado a apuração de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)[15].
Essa mudança visa ajustar os critérios para a opção pela apuração do ICMS através da EFD, alinhando-os com as necessidades atuais da administração tributária e dos contribuintes do estado de Minas Gerais[15].
- Conclusão:
A atualização normativa impacta diretamente os procedimentos de apuração do ICMS em Minas Gerais, especialmente para contribuintes que possuem ou possuíram inscrição estadual única ou que realizam apuração de IPI. Esta alteração pode afetar a elegibilidade de certos contribuintes para a opção de apuração do ICMS via EFD, potencialmente modificando seus processos de declaração fiscal[15]. - Recomendações Técnicas:
Empresas, contadores e gestores fiscais devem revisar cuidadosamente sua situação cadastral e fiscal para verificar se ainda atendem aos requisitos para a apuração do ICMS via EFD. Caso não se enquadrem mais nos critérios estabelecidos, devem se preparar para retornar à utilização da Dapi 1. É aconselhável realizar uma análise detalhada dos impactos desta mudança nos processos internos de apuração e declaração do ICMS, bem como consultar a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais em caso de dúvidas específicas sobre a aplicação da nova norma[15]. - Dados Técnicos:
- Data da publicação: 19 de fevereiro de 2025
- Título oficial do documento: Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025
- Fonte de origem: Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)
- Conteúdo:
O Decreto nº 48.997/2025 altera o Decreto nº 48.790, de 26 de março de 2024, que dispõe sobre o pagamento, à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023[11].
A principal modificação trazida por este decreto é a prorrogação do prazo para adesão ao Plano de Regularização. O novo prazo para formalização do ingresso no plano, mediante requerimento de habilitação para pagamento à vista ou parcelado, foi estendido até 31 de maio de 2025[11].
Além disso, o decreto estabelece que, caso o requerimento seja feito no último dia do prazo, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ocorrer até 9 de junho de 2025. Para os casos em que o montante do crédito tributário dependa de apuração pelo Fisco, o prazo para pagamento à vista será de 10 dias contados da data da intimação fiscal que cientificar o contribuinte do valor total devido[11].
- Conclusão:
Esta atualização normativa amplia as oportunidades para que os contribuintes regularizem seus débitos de ICMS em Minas Gerais, oferecendo mais tempo para adesão ao Plano de Regularização. A extensão do prazo e as novas condições de pagamento podem impactar positivamente a arrecadação do estado e proporcionar alívio financeiro para empresas com pendências fiscais[11]. - Recomendações Técnicas:
Empresas com débitos de ICMS em Minas Gerais devem avaliar cuidadosamente a viabilidade de aderir ao Plano de Regularização dentro do novo prazo estabelecido. É recomendável realizar uma análise financeira detalhada para determinar a melhor opção de pagamento (à vista ou parcelado) e preparar a documentação necessária para o requerimento de habilitação. Contadores e gestores fiscais devem estar atentos aos prazos específicos para pagamento, especialmente nos casos de requerimento no último dia do prazo ou quando houver necessidade de apuração do valor pelo Fisco[11].