Alterações no Decreto nº 49.026/2025 sobre ICMS/MG
**alterações no DECRETO nº 49.026/2025 sobre ICMS**
O Decreto nº 49.026, publicado em 29 de abril de 2025, altera o Decreto nº 48.589, que regulamenta o ICMS em Minas Gerais. O principal objetivo dessa atualização é a revisão de prazos e marcos temporais relacionados ao imposto, mantendo a sistemática atual de cobrança e compliance fiscal.
As alterações impactam diretamente a rotina contábil e fiscal das empresas, uma vez que exigirão a atualização de procedimentos internos para garantir conformidade com os novos prazos estabelecidos. Contadores e gestores financeiros precisarão se atentar às modificações para evitar possíveis penalidades por descumprimento.
A norma já está em vigor, exigindo que as empresas se ajustem imediatamente às novas regras. Isso poderá demandar treinamentos ou orientações adicionais para a equipe contábil e fiscal.
Essa adaptação será crucial para o planejamento tributário das empresas, principalmente para aquelas cujo faturamento depende de operações que envolvem ICMS, garantindo que possam operar dentro da legalidade e evitar problemas com o fisco.
📌 Este resumo é apenas informativo. Em caso de dúvidas específicas sobre aplicação da norma, fale com o responsável técnico do seu setor ou com a equipe tributária.
