CLT: veja quais descontos salariais são permitidos
# Descontos Salariais: O Que Sua Empresa Pode e Não Pode Descontar da Folha
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Entenda quais descontos salariais são permitidos pela legislação trabalhista e evite problemas legais em sua empresa. Guia completo sobre os limites dos descontos na folha.
## Introdução
Realizar descontos indevidos na folha de pagamento dos colaboradores pode gerar sérios problemas trabalhistas para as empresas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas sobre quais deduções são permitidas e quais são proibidas. Neste artigo, vamos esclarecer os limites legais dos descontos salariais para que sua empresa mantenha-se em conformidade com a legislação.
## Quais descontos salariais são permitidos pela legislação?
A CLT, em seu artigo 462, estabelece um princípio fundamental: o salário do trabalhador é intangível. No entanto, existem exceções específicas que permitem descontos legais. São eles:
– **Previsão legal expressa**: casos em que a própria lei autoriza o desconto
– **Acordos ou convenções coletivas**: quando negociados entre sindicatos e empresas
– **Adiantamentos salariais**: valores já pagos ao funcionário
– **Autorização contratual**: com consentimento expresso e por escrito do empregado
É fundamental destacar que, mesmo nos casos permitidos, os descontos devem ser **proporcionais e razoáveis**, evitando comprometer a subsistência do trabalhador.
## Descontos obrigatórios: o que toda empresa deve aplicar
Alguns descontos são obrigatórios por força de lei e devem ser aplicados em todas as folhas de pagamento:
– **INSS**: com base nas alíquotas progressivas da tabela vigente
– **Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)**: conforme tabela mensal da Receita Federal
– **Pensão alimentícia**: quando determinada por decisão judicial
– **Contribuição sindical**: apenas mediante autorização prévia e expressa do empregado (após a Reforma Trabalhista)
Estes descontos são inevitáveis e sua não aplicação pode gerar problemas tanto para o empregador quanto para o empregado.
## Benefícios e serviços: quando o desconto é válido?
### Vale-transporte
O desconto referente ao vale-transporte é limitado a 6% do salário-base do empregado, excluídas gratificações e adicionais. Este desconto só é válido se o funcionário optar formalmente pelo recebimento do benefício.
### Planos de saúde e odontológicos
Segundo o Enunciado nº 342 do TST, os descontos referentes a planos de saúde, assistência odontológica, seguros e previdência privada são lícitos desde que:
– Haja **autorização prévia e por escrito** do empregado
– O documento de autorização seja arquivado pelo empregador
– A adesão ao benefício seja **facultativa**, nunca imposta
### Empréstimos consignados e financiamentos
Para estes casos, é necessário:
– Autorização expressa do funcionário
– Respeito à margem consignável prevista em lei
– Contrato formal entre as partes
## Como proceder em casos de faltas e danos causados pelo empregado?
### Faltas não justificadas
O desconto por ausências injustificadas é permitido, abrangendo:
– Valor proporcional das horas não trabalhadas
– Reflexo sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR)
### Danos causados pelo funcionário
Em caso de danos ao patrimônio da empresa, o desconto só é permitido quando:
– Houver cláusula contratual expressa autorizando a dedução
– For comprovado **dolo** (intenção) na conduta do empregado
– O procedimento respeitar o contraditório e a ampla defesa
Importante destacar que, mesmo em caso de culpa, o desconto não pode ultrapassar 30% do salário do funcionário, conforme jurisprudência consolidada.
## O que é expressamente proibido descontar?
A legislação proíbe expressamente:
– Descontos por mercadorias ou serviços fornecidos pela empresa de forma **coercitiva**
– Multas por infrações não previstas em contrato ou acordo coletivo
– Equipamentos de proteção individual (EPIs) e uniformes, quando exigidos para o trabalho
– Valores referentes a ferramentas de trabalho danificadas pelo uso normal
## Conclusão
O gerenciamento correto dos descontos salariais é fundamental para evitar litígios trabalhistas e garantir a conformidade legal de sua empresa. É importante manter toda documentação que respalde os descontos realizados, como autorizações por escrito, contratos e termos de adesão a benefícios.
Recomendamos revisar periodicamente sua política de descontos em folha de pagamento para garantir que esteja alinhada com a legislação atual. Um simples desconto indevido pode gerar autuações, multas e processos trabalhistas, com impactos financeiros significativos.
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**Fonte:** [Contábeis](https://www.contabeis.com.br/)
**Tags e Categorias:** Direitos Trabalhistas, CLT, Legislação Trabalhista, Gestão Contábil, Departamento Pessoal, Folha de Pagamento