Empresas podem obter CND mesmo com tributos a vencer
# Certidão Negativa de Débitos: Projeto de Lei propõe emissão mesmo com tributos a vencer
**Meta descrição sugerida:**
Saiba como o PLP 190/2024 pode beneficiar sua empresa, permitindo a emissão de CND mesmo com tributos não vencidos, eliminando entraves burocráticos para licitações e financiamentos.
## Mudanças nas regras de CND podem simplificar a vida das empresas
O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por uma importante mudança que pode facilitar a vida de empresas em todo o país. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código Tributário Nacional para garantir que empresas possam obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) mesmo quando possuem tributos ainda não vencidos.
### Por que esta mudança é importante para sua empresa?
A Certidão Negativa de Débitos é um documento essencial para empresas que participam de licitações, buscam financiamentos ou precisam comprovar regularidade fiscal. Atualmente, contribuintes com tributos a vencer recebem a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), o que pode gerar:
– **Restrições em processos licitatórios**
– **Dificuldades na obtenção de crédito junto a instituições financeiras**
– **Interpretação equivocada por parceiros comerciais**
– **Imagem de potencial inadimplência, mesmo estando em situação regular**
### A controvérsia sobre a interpretação atual da legislação
O debate sobre este tema gira em torno da interpretação do artigo 206 do Código Tributário Nacional. Enquanto a Receita Federal entende que “créditos tributários não vencidos” justificam a emissão da CPEN, o projeto defende que:
– Débitos ainda não vencidos **não representam inadimplência**
– A certidão deve refletir a **situação real do contribuinte** no momento da solicitação
– Tratar tributos futuros como pendências atuais cria **insegurança jurídica**
Como destacou a deputada Renata Abreu, autora do projeto: “É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma CPEN de um crédito tributário não vencido.”
## Impactos práticos da mudança na gestão contábil e fiscal
A aprovação deste projeto pode trazer diversos benefícios tangíveis para as empresas brasileiras:
### Redução de entraves burocráticos
Com a nova regra, empresas que mantêm seus tributos em dia, mas possuem obrigações ainda não vencidas, poderão:
– Participar de licitações públicas sem questionamentos sobre sua regularidade fiscal
– Acessar linhas de crédito com maior facilidade
– Eliminar a necessidade de ações judiciais para obtenção da CND
### Maior segurança jurídica nas relações comerciais
A clarificação da interpretação do CTN trará mais segurança jurídica, permitindo que:
– **Contadores e consultores tributários** possam orientar seus clientes com maior precisão
– **Gestores financeiros** planejem melhor o fluxo de caixa e obrigações fiscais
– **Departamentos jurídicos** enfrentem menos contestações sobre a regularidade fiscal da empresa
### Recomendações para profissionais contábeis
Para os profissionais de contabilidade que atuam na IRCC Contabilidade, recomendamos:
1. Acompanhar de perto a tramitação do PLP 190/2024
2. Identificar clientes que enfrentam dificuldades com a CPEN por conta de tributos não vencidos
3. Revisar as estratégias fiscais considerando a possível mudança legislativa
4. Preparar documentação e argumentação adequada para solicitar a CND quando a nova regra entrar em vigor
## O que esperar dos próximos passos legislativos
O projeto seguirá um caminho específico até sua possível aprovação:
1. Análise pelas comissões de Finanças e Tributação
2. Apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
3. Votação no Plenário da Câmara
4. Análise e votação no Senado Federal
5. Sanção presidencial
Este processo pode levar meses, mas representa uma importante oportunidade de modernização do sistema tributário brasileiro em prol de um ambiente de negócios mais transparente e competitivo.
## Conclusão: um avanço para o ambiente de negócios brasileiro
A mudança proposta pelo PLP 190/2024 alinha-se com as melhores práticas de transparência fiscal e respeito ao contribuinte. Para empresas que mantêm seus compromissos tributários em dia, a emissão da CND – e não da CPEN – reflete com mais precisão sua real situação fiscal.
A IRCC Contabilidade está atenta a estas mudanças e preparada para orientar seus clientes sobre como se beneficiar deste possível novo cenário. Queremos garantir que sua empresa tenha acesso a todas as vantagens competitivas que uma regulamentação fiscal mais justa e transparente pode proporcionar.
Quer saber como estas mudanças podem impactar diretamente a gestão fiscal da sua empresa? Entre em contato com os especialistas da IRCC Contabilidade e prepare-se para um cenário tributário mais favorável.
**Fonte:** [Contábeis](https://www.contabeis.com.br/noticias/70970/projeto-de-lei-muda-regra-de-emissao-de-certidao-negativa-de-tributos/)
**Tags e Categorias:** Planejamento Tributário, Certidão Negativa de Débitos, CND, CPEN, Legislação Tributária, Gestão Contábil, Contabilidade Consultiva