Imposto sobre dividendos também se aplica a empresas do Simples Nacional, diz Receita
# Imposto sobre Dividendos: Empresas do Simples Nacional Também Serão Afetadas, Confirma Receita Federal
**Meta descrição sugerida:**
Saiba como o novo Imposto de Renda Mínimo sobre dividendos afetará sua empresa do Simples Nacional a partir de 2026 e como se preparar para essa mudança tributária.
## Introdução
A Receita Federal divulgou recentemente um documento com perguntas e respostas sobre o novo Imposto de Renda Mínimo sobre dividendos, confirmando que empresas do **Simples Nacional também estarão sujeitas à tributação**. Esta informação surge como uma importante atualização para empresários e gestores que atuam sob este regime tributário e precisam se preparar adequadamente para as mudanças que entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026.
## Como funcionará a tributação sobre dividendos para empresas do Simples Nacional?
De acordo com o documento publicado pela Receita Federal, a distribuição de lucros e dividendos por empresas optantes pelo Simples Nacional estará sujeita à **retenção na fonte à alíquota de 10%**. A retenção ocorrerá sempre que o pagamento a uma mesma pessoa física residente no Brasil superar o valor de **R$ 50 mil em um mesmo mês**.
Este posicionamento do Fisco contradiz o entendimento de alguns especialistas tributários que citavam o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) para defender que tais empresas estariam isentas desta tributação. Segundo a Receita, com a nova legislação, a isenção prevista no artigo 14 dessa lei complementar deixou de ser aplicada.
## Quais são as regras de transição para os lucros acumulados?
A Receita Federal esclareceu também as regras para os lucros acumulados até 2025, definindo um regime de transição. Para que haja isenção desses valores, é necessário que:
– O resultado seja apurado até o ano-calendário de 2025
– A distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025
– O pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra conforme originalmente previsto no ato de aprovação até 2028
Para sociedades anônimas, a aprovação deve ser realizada pela assembleia-geral. Os **valores dos lucros e dividendos aprovados para distribuição** precisam ser registrados no passivo e não poderão ser incluídos na base de cálculo dos juros sobre capital próprio.
## Como antecipar a distribuição de lucros antes da tributação?
Uma estratégia possível mencionada pela Receita é a elaboração de **balanço intermediário ou balancete de verificação** referente ao período de janeiro a novembro de 2025. Isso permitirá apurar lucros no ano-calendário de 2025, antes da vigência da nova tributação.
Além disso, os **lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento do capital social** não estarão sujeitos à incidência do imposto de renda. Esta é uma possibilidade que merece atenção especial dos empresários e gestores como forma de planejamento tributário.
## Quais são as regras para capitalização e devolução de capital?
A partir de 2026, a capitalização de lucros deverá ser computada na tributação mínima quando a renda anual for superior a R$ 600 mil. Já a **devolução de capital social** está sujeita somente à tributação pela sistemática de ganho de capital, caso o valor recebido supere o custo de aquisição da participação societária.
Não há tempo mínimo estabelecido para que os valores sejam mantidos na conta de capital social. Entretanto, a Receita alerta que **eventuais devoluções devem estar de acordo com as normas de Direito Privado**. O documento adverte que reduções de capital efetuadas simultaneamente à incorporação do lucro ao capital social, se realizadas em desacordo com as normas legais, poderão resultar na cobrança do imposto de renda.
## Conclusão consultiva
A tributação de dividendos para empresas do Simples Nacional representa uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro. Empresários e gestores precisam estar atentos às novas regras e considerar opções de planejamento tributário ainda em 2025, aproveitando as possibilidades disponíveis no período de transição.
É fundamental que as empresas optantes pelo Simples Nacional revisem suas estratégias de distribuição de lucros, considerando alternativas como a capitalização ou a antecipação da distribuição dentro das regras de isenção. A análise cuidadosa das opções disponíveis pode resultar em economia tributária significativa nos próximos anos.
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**Fonte:** [Folha de S.Paulo](https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2025/12/imposto-sobre-dividendos-tambem-se-aplica-a-empresas-do-simples-nacional-diz-receita.shtml)
**Tags e Categorias:** Simples Nacional, Imposto de Renda, Dividendos, Planejamento Tributário, Reforma Tributária, Gestão Contábil, Contabilidade Consultiva.