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IRPF 2025: como declarar imposto de pessoa falecida

# Como Declarar Imposto de Renda de Falecidos: Guia Completo para 2025

*Entenda as obrigações fiscais, prazos e procedimentos para declarar o IR de contribuintes que faleceram em 2024*

## Meta descrição sugerida
Saiba como declarar o Imposto de Renda 2025 de contribuintes falecidos, entenda as diferenças entre declaração de ajuste anual e final de espólio, e evite problemas com o fisco.

## Introdução

O falecimento de um contribuinte não encerra suas obrigações fiscais. Pelo contrário, requer atenção especial para cumprir corretamente as exigências da Receita Federal. Se você é inventariante ou herdeiro de alguém que faleceu em 2024, precisa conhecer as regras específicas para a declaração do Imposto de Renda 2025 desta pessoa, evitando problemas futuros com o fisco.

## Quem é responsável pela declaração de IR do falecido?

O **inventariante** é o principal responsável por apresentar a declaração de IR do contribuinte falecido enquanto o processo de inventário estiver em andamento. Esta obrigação permanece até a conclusão da partilha, que pode ocorrer de duas formas:

– Por **escritura pública**, quando há consenso entre os herdeiros
– Por **decisão judicial** com trânsito em julgado

Vale destacar que o processo de inventário pode se estender por anos, e durante todo esse período, o inventariante continua com o dever de declarar anualmente os rendimentos, bens e despesas do falecido.

## Qual tipo de declaração apresentar: Ajuste Anual ou Final de Espólio?

### Declaração de Ajuste Anual

Se o **inventário ainda não foi concluído** até o final de 2024, deve ser entregue a Declaração de Ajuste Anual do contribuinte falecido. Neste caso:

– Na ficha “Identificação do Contribuinte”, selecione o código 81 (Espólio) na Natureza da Ocupação
– Deixe o campo “Ocupação Principal” em branco
– Na ficha “Espólio”, informe se é sobrepartilha, CPF e nome do inventariante

### Declaração Final de Espólio

Quando a **partilha foi concluída em 2024**, torna-se obrigatória a entrega da Declaração Final de Espólio, mesmo que o falecido não estivesse obrigado a declarar. Esta modalidade traz informações detalhadas sobre:

– A divisão dos bens entre herdeiros
– Rendimentos do espólio
– Informações completas sobre os beneficiários

## Como preencher corretamente a Declaração Final de Espólio

Para fazer a Declaração Final de Espólio, o responsável deve:

1. Abrir o programa da Receita Federal
2. Escolher a opção “Declaração Final de Espólio”
3. Preencher as informações solicitadas:

Na ficha **”Herdeiros/Meeiro”**:
– Nome completo, CPF e CNPJ (quando aplicável) de cada beneficiário

Na ficha **”Espólio”**:
– Indicar se é partilha, sobrepartilha ou ambos
– Informar o ano da morte
– Detalhar informações do processo judicial ou escritura pública

Na seção **”Bens e Direitos”**:
– Descrever como foi feita a divisão patrimonial
– Informar valores, nome e CPF de cada beneficiário
– Incluir o percentual que cada um recebeu

Para cada bem, é **obrigatório** informar a “Situação na data da partilha” e o “Valor de transferência”. No caso de imóveis, o valor pode ser:
– O mesmo da aquisição original
– Atualizado para o valor de mercado (neste caso, pode incidir imposto sobre ganho de capital)

## Prazos e regras específicas para entrega das declarações

### Para Declaração Final de Espólio:

– Se a decisão judicial com trânsito em julgado foi assinada **até 28 de fevereiro**, a declaração final de espólio deve ser entregue no mesmo ano
– Caso ocorra **depois de 28 de fevereiro**, a entrega ocorre no ano seguinte
– Para escritura pública, o envio é feito sempre no ano posterior ao falecimento

### Para falecidos em 2025:

Pessoas que vierem a falecer em 2025 devem ter sua declaração enviada normalmente no ano seguinte, como se estivessem vivos em 2024 (ano-calendário da obrigação).

## Questões práticas na declaração de falecidos

### Dependentes e alimentandos

A declaração de quem faleceu pode continuar incluindo dependentes e alimentandos, desde que:
– Existam rendimentos relacionados a estas pessoas
– Haja pagamentos vinculados a elas durante o período declarado

Este vínculo permanece válido até o envio da Declaração Final de Espólio. A partir dela, cessa qualquer relação com dependentes e beneficiários.

### Pagamento de imposto e restituição

– Se houver **imposto a pagar**, o inventariante deve efetuar o pagamento, podendo:
– Utilizar recursos do espólio
– Cobrar valores proporcionais dos herdeiros
– Vender bens para quitar o débito, se necessário

– No caso de **restituição**, o valor pode ser:
– Creditado em conta do espólio
– Direcionado conforme definido por decisão judicial

## Como acessar a conta Gov.br de falecidos

O inventariante pode solicitar acesso através de:
– **Procuração eletrônica** com firma reconhecida
– Assinatura digital qualificada

O procedimento é realizado pelo portal **e-CAC**, na área “Requerimentos Web”, anexando:
– Documentos pessoais
– Certidão de óbito
– Procuração devidamente assinada

## Impostos estaduais e declaração dos herdeiros

### ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

O **ITCMD** é obrigatório mesmo antes da conclusão da partilha. Importante saber que:
– Valores e regras variam por estado
– É necessário consultar a Secretaria da Fazenda do estado onde ocorre o inventário
– O pagamento é condição para a transferência legal dos bens

### Obrigações dos herdeiros

Após receber os bens, os herdeiros devem:
– Declarar os itens recebidos em suas próprias declarações de IR, na ficha “Bens e Direitos”
– Informar os valores como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
– Em caso de venda posterior com lucro, utilizar o programa GCAP para apurar e pagar o imposto sobre ganho de capital

## Conclusão

A declaração de Imposto de Renda de pessoa falecida demanda atenção especial e conhecimento técnico para evitar problemas com o fisco. O inventariante assume papel central nesse processo, sendo responsável por garantir que todas as obrigações tributárias sejam cumpridas corretamente.

Seguir os prazos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal é fundamental para evitar multas e complicações que podem afetar tanto o espólio quanto os herdeiros. Em caso de dúvidas complexas, é recomendável buscar orientação especializada da IRCC Contabilidade, que pode oferecer o suporte necessário para garantir a conformidade fiscal neste momento delicado.

Precisa de apoio para cumprir as obrigações fiscais de um contribuinte falecido? Entre em contato com os especialistas da IRCC Contabilidade e garanta tranquilidade no processo sucessório.

**Fonte:** [Contábeis](https://www.contabeis.com.br/)

**Tags:** Imposto de Renda, Espólio, Inventário, Obrigações Acessórias, Planejamento Tributário, Gestão Contábil

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