MEI precisa declarar IRPF e DASN-SIMEI até fim de maio? Entenda as regras e prazos
# MEI: Como Atender Obrigações Fiscais de Maio e Evitar Multas
**Meta descrição sugerida:**
Saiba quais MEIs devem declarar IRPF e quais precisam apenas da DASN-SIMEI. Conheça os prazos, critérios e como evitar multas neste final de maio.
## Entenda as obrigações fiscais do MEI para o final de maio
Todo Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito a obrigações fiscais, mas nem todas se aplicam da mesma forma a todos os empreendedores. Com os prazos de DASN-SIMEI e IRPF se encerrando nos dias 31 e 30 de maio, respectivamente, é fundamental compreender quais são suas responsabilidades para evitar problemas futuros.
## Qual a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF?
A confusão entre estas duas obrigações é comum, mas elas têm naturezas distintas:
– **DASN-SIMEI**: É uma obrigação da **pessoa jurídica** (seu CNPJ) e deve ser entregue por **todos os MEIs**, mesmo aqueles sem faturamento no ano anterior.
– **IRPF**: É uma obrigação da **pessoa física** (seu CPF) e somente alguns MEIs precisam declarar, dependendo de critérios específicos.
### Quem deve entregar a DASN-SIMEI?
**Todos os MEIs**, sem exceção, devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até **31 de maio de 2025**. Neste documento, você informará:
– O faturamento bruto anual de 2024
– Se contratou funcionários durante o período
– Detalhes sobre sua atividade econômica
**Atenção:** O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo resulta em:
– Multa mínima de R$ 50
– Risco de deixar o CNPJ inapto
– Impossibilidade de emitir notas fiscais
– Dificuldades na obtenção de crédito
– Problemas na formalização da aposentadoria
## Quais MEIs devem declarar o IRPF 2025?
Nem todos os MEIs precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Os critérios de obrigatoriedade para 2025 são:
– Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (incluindo salários, aposentadorias e aluguéis)
– Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
– Ganho de capital na venda de bens ou direitos
– Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024
– Receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00
– Operações em bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil
– Atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024)
– Rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos do exterior (Lei nº 14.754/2023)
### Como calcular os rendimentos do MEI para o IRPF?
Para MEIs que precisam declarar o IRPF, é essencial separar corretamente os rendimentos obtidos na atividade:
– **Lucro isento**: parte do faturamento que não é tributada, calculada com base em percentuais conforme a atividade
– Comércio e indústria: 8% do faturamento
– Transporte de passageiros: 16% do faturamento
– Serviços em geral: 32% do faturamento
– **Rendimento tributável**: parte que excede o lucro presumido, considerada como “salário” do empresário
## Como evitar problemas fiscais e multas
Para garantir a regularidade fiscal do seu MEI:
1. **Respeite os prazos**: DASN-SIMEI até 31/05 e IRPF (se obrigado) até 30/05
2. **Mantenha documentação organizada**: notas fiscais, comprovantes de pagamento e extratos
3. **Separe finanças pessoais e empresariais**: utilize contas bancárias distintas
4. **Busque orientação profissional**: em caso de dúvidas, consulte um contador especializado
5. **Verifique seus enquadramentos**: revise anualmente se continua dentro dos limites do MEI
## Conclusão
Manter seu MEI em dia com as obrigações fiscais é fundamental para evitar transtornos futuros e garantir os benefícios de ser formalizado. A DASN-SIMEI é obrigatória para todos, enquanto o IRPF depende da sua situação individual como pessoa física.
Lembre-se que o prazo para a DASN-SIMEI termina em 31 de maio e, para quem deve fazer o IRPF, o prazo é 30 de maio. Não deixe para a última hora!
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**Fonte:** [Contábeis](https://www.contabeis.com.br/)
**Tags:** MEI, Obrigações Fiscais, DASN-SIMEI, IRPF, Simples Nacional, Contabilidade Consultiva, Microempreendedor Individual