
MG: Novas regras para regularização e apuração do ICMS
**Atenção, Profissionais de Minas Gerais! Mudanças importantes no ICMS.**
Você sabia que houve atualizações significativas na legislação do ICMS em Minas Gerais? Duas importantes alterações normativas impactam diretamente a sua rotina fiscal e exigem atenção imediata.
Conteúdo:
O Decreto nº 48.997 altera o Decreto nº 48.790, de 26 de março de 2024, que dispõe sobre o pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS no âmbito do Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais. A principal mudança é a reabertura do prazo para adesão ao programa de regularização fiscal, permitindo que os contribuintes solicitem a habilitação para pagamento à vista ou parcelado até 31 de maio de 2025[12].
O decreto estabelece novas condições para o pagamento dos débitos, incluindo a possibilidade de quitação à vista com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, são oferecidas reduções progressivas, variando de 85% a 30%, dependendo do número de parcelas escolhido[12].
Além disso, o decreto define prazos específicos para o pagamento, considerando situações particulares, como requerimentos feitos no último dia do prazo ou casos em que o montante do crédito tributário dependa de apuração pelo Fisco[12].
Conclusão:
Esta atualização normativa representa uma importante oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal junto ao estado de Minas Gerais, oferecendo condições favoráveis para a quitação de débitos de ICMS. A reabertura do prazo e as generosas reduções nas penalidades e acréscimos legais podem incentivar uma maior adesão ao programa, potencialmente aumentando a arrecadação estadual e reduzindo o passivo tributário das empresas.
Recomendações Técnicas:
Empresas, contadores e gestores fiscais devem avaliar cuidadosamente os débitos de ICMS pendentes e considerar a adesão ao programa. É crucial analisar o fluxo de caixa para determinar a melhor opção entre pagamento à vista ou parcelado. Recomenda-se também a revisão detalhada dos débitos para garantir a inclusão correta de todos os valores devidos. Por fim, é importante agendar o pagamento ou a primeira parcela com antecedência, respeitando os prazos estabelecidos no decreto para evitar a perda dos benefícios oferecidos.
- Dados Técnicos:
- Data da publicação: 28 de janeiro de 2025
- Título oficial do documento: Portaria SRE nº 256, de 28 de janeiro de 2025
- Fonte de origem: Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais
Conteúdo:
A Portaria SRE nº 256 altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (Dapi 1)[14].
A principal alteração introduzida por esta portaria refere-se aos requisitos para que o contribuinte possa optar pela apuração do ICMS através da EFD. Especificamente, o item 5 da alínea c do inciso III do caput do art. 2º da Portaria SRE nº 177 foi modificado para estabelecer que o contribuinte não deve ter ou ter tido inscrição estadual única e não deve ter realizado a apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)[14].
Esta mudança visa adequar os procedimentos de apuração do ICMS às novas realidades fiscais e tecnológicas, promovendo uma maior integração entre os sistemas de escrituração e declaração fiscal[14].
Conclusão:
A atualização normativa reflete um esforço contínuo da administração tributária de Minas Gerais para modernizar e simplificar os processos de apuração e declaração do ICMS. Ao ajustar os requisitos para a utilização da EFD na apuração do imposto, a portaria busca otimizar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, potencialmente reduzindo erros e aumentando a eficiência na gestão tributária.
Recomendações Técnicas:
Contribuintes que se enquadram nos novos requisitos devem avaliar a possibilidade de migrar para a apuração do ICMS via EFD. É recomendável uma análise detalhada dos processos internos de escrituração fiscal para garantir a conformidade com as exigências da portaria. Empresas que já utilizam a EFD devem verificar se continuam atendendo aos requisitos atualizados. Contadores e gestores fiscais devem se familiarizar com as novas disposições e, se necessário, adaptar os sistemas de gestão fiscal para acomodar as mudanças na apuração do ICMS.