Portaria INSS 1130/2020
# NOVA PORTARIA SOBRE O BPC DO INSS
Foi publicada a Portaria nº 1.130 pelo INSS, em 3 de novembro de 2020, que estabelece novas diretrizes para a regularização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que se encontram com status de suspenso ou cessado. O objetivo principal da mudança é facilitar a reativação desses benefícios, que muitas vezes são suspensos por questões burocráticas, como a não inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Os contadores e empresas serão diretamente impactados pela necessidade de acompanhamento das solicitações feitas pelos beneficiários, que devem realizar pedidos de reativação via canais remotos disponíveis no INSS. Caso a suspensão do benefício tenha ocorrido por outros motivos, será necessário verificar a situação do CadÚnico e as condições específicas para a reativação.
A Portaria autoriza o Ministério da Cidadania a encaminhar listagens ao INSS para a reativação automática de certos benefícios, simplificando o processo para os beneficiários que estão em conformidade. Esse procedimento poderá reduzir a carga de trabalho dos profissionais da contabilidade que lidam com questões previdenciárias, permitindo um gerenciamento mais ágil das demandas.
A nova norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 5 de novembro de 2020, e deveria ser imediatamente considerada para as orientações e práticas diárias no atendimento aos cidadãos que requerem o BPC.
📌 Este resumo é apenas informativo. Em caso de dúvidas específicas sobre aplicação da norma, fale com o responsável técnico do seu setor ou com a equipe tributária.