Seguro e consórcio entram na declaração do IR 2025?
# Como Declarar Seguros e Consórcios no Imposto de Renda: Guia Completo para 2025
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Saiba como declarar corretamente seguros e consórcios no IR 2025. Conheça as regras para cada situação e evite problemas com a Receita Federal.
## Introdução
A temporada de declaração do Imposto de Renda se aproxima, e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como informar corretamente seguros e consórcios. Entender o que é dedutível, o que deve ser informado e como preencher cada campo adequadamente é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Vamos esclarecer os principais pontos sobre esse tema para você fazer uma declaração precisa e segura.
## O que você precisa saber sobre seguros na declaração do IR
### Prêmios de seguros não são dedutíveis
Ao contrário do que muitos acreditam, os **valores pagos por seguros** — seja de vida, automóvel ou residencial — **não são dedutíveis** do Imposto de Renda. A Receita Federal considera esses pagamentos como serviços financeiros e, por isso, não entram na lista de despesas que podem reduzir a base de cálculo do imposto.
### Como declarar indenizações recebidas
Se você recebeu alguma indenização de seguro em 2024, é necessário informá-la na declaração, mesmo que esse valor seja isento de tributação:
1. **Indenizações por morte**: Devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 03.
2. **Indenizações por sinistro** (como perda total de veículo): Também vão na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3. **Benefícios por sobrevivência ou resgate**: Devem ser declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 12, com nome do beneficiário e descrição detalhada.
### Procedimento em caso de sinistro com bens segurados
Quando ocorre um sinistro que resulta na perda de um bem com seguro:
– É preciso dar **baixa do item** na ficha de “Bens e Direitos”
– Caso a indenização seja maior que o valor de aquisição, a diferença deve ser lançada na linha 99 da ficha de “Rendimentos Isentos”, como ganho de capital isento
## Como declarar consórcios corretamente no IR 2025
### Consórcios contemplados
Se você foi contemplado em um consórcio durante 2024, o procedimento é:
– Informar na ficha “Bens e Direitos” usando o código específico do bem recebido
– Na descrição, detalhar que o consórcio foi contemplado, especificando se foi por lance ou sorteio
– Declarar o valor total pago durante o ano de 2024
– Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2023” e preencher “Situação em 31/12/2024” com o valor total das parcelas pagas até o momento
### Consórcios não contemplados
Para quem participa de consórcio mas ainda não foi contemplado:
– Utilize o Grupo 99 – “Outros Bens e Direitos”, com o Código 05 – “Consórcio não contemplado”
– Na descrição, inclua dados da administradora, tipo de bem, número de parcelas e valor pago
– No campo “Situação em 31/12/2024”, some o valor informado em 2023 (se houver) com as parcelas quitadas em 2024
## Erros comuns e como evitá-los
### Confusões frequentes sobre seguros
Um erro recorrente é tentar deduzir valores pagos em apólices de seguros. **Nenhum tipo de seguro gera dedução no IR**, então não tente incluir esses valores como despesas dedutíveis. Outro equívoco é deixar de declarar indenizações recebidas, que mesmo sendo isentas, precisam constar na declaração.
### Cuidados ao declarar consórcios
Declarar um consórcio não contemplado como se fosse um bem já adquirido é um erro que pode levar à malha fina. É importante entender que, até a contemplação, o consórcio deve ser declarado como “Outros Bens e Direitos”, e não como o bem em si.
## Conclusão consultiva
Declarar corretamente seguros e consórcios é essencial para evitar inconsistências que podem levar à malha fina. Lembre-se: prêmios de seguros não são dedutíveis, mas indenizações recebidas devem ser declaradas conforme sua natureza. Quanto aos consórcios, a forma de declaração muda completamente dependendo se você foi contemplado ou não.
É fundamental manter toda a documentação organizada, incluindo comprovantes de pagamentos, contratos de consórcio e documentos relativos a indenizações. Em caso de dúvidas específicas sobre sua situação, recomendamos consultar um especialista.
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**Fonte:** [Contábeis](https://www.contabeis.com.br/)
**Tags e Categorias:** Imposto de Renda, Obrigações Acessórias, Planejamento Tributário, Gestão Contábil