Skip links

Solução de Consulta COSIT 119/2020

# PARTICIPAÇÃO INDIRETA NO SIMPLES NACIONAL

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT 119, de 28 de setembro de 2020, pela Receita Federal do Brasil. Essa norma tem como objetivo esclarecer a forma como a participação indireta de sócios deve ser contabilizada para a opção ao regime do Simples Nacional.

De acordo com essa consulta, uma pessoa jurídica será impedida de optar pelo Simples Nacional se algum de seus sócios tiver participação, mesmo que indireta, em outra empresa não optante pelo regime, quando essa participação ultrapassar 10% e a receita bruta global da empresa exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.

Para os contadores e empresas, essa alteração traz um impacto significativo, pois poderá restringir a adesão de várias empresas ao Simples Nacional, influenciando diretamente a tributação e os custos operacionais. Assim, é fundamental que esses profissionais analisem cuidadosamente os vínculos de participação de seus sócios em outras empresas.

A norma entrará em vigor a partir da sua publicação, ou seja, já está em aplicação imediata para as situações tratadas.

📌 Este resumo é apenas informativo. Em caso de dúvidas específicas sobre aplicação da norma, fale com o responsável técnico do seu setor ou com a equipe tributária.

Leave a comment