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STJ exclui Difal do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

# Exclusão do Difal do ICMS da Base do PIS/Cofins: Como Recuperar Valores Pagos Indevidamente

**Meta descrição sugerida:**
Entenda como a decisão do STJ sobre a exclusão do Difal do ICMS da base do PIS/Cofins impacta sua empresa e os passos para recuperar valores pagos a mais.

## Uniformização do entendimento jurídico traz oportunidade de recuperação fiscal

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa uma importante vitória para os contribuintes brasileiros. A 2ª Turma do STJ decidiu que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, uniformizando o entendimento que já havia sido adotado pela 1ª Turma do tribunal.

Esta decisão abre caminho para que empresas com operações interestaduais possam recuperar valores pagos indevidamente, gerando um impacto positivo significativo em seu fluxo de caixa e planejamento tributário.

## O que é o Difal do ICMS e por que sua exclusão importa?

O **Diferencial de Alíquotas (Difal)** é um mecanismo de redistribuição da arrecadação do ICMS entre estados em operações interestaduais. Ele é aplicado quando o comprador final está em estado diferente do vendedor e não é contribuinte do imposto.

A exclusão do Difal da base de cálculo do PIS/Cofins é importante porque:

– **Reduz a carga tributária** sobre operações interestaduais
– **Evita a bitributação**, já que o Difal tem a mesma natureza jurídica do ICMS
– **Gera direito à restituição** de valores pagos indevidamente

O julgamento no STJ seguiu a lógica da famosa “tese do século” (Tema 69 do STF), que já havia decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

## Histórico da questão e o papel do STF na decisão

A questão jurídica percorreu um caminho complexo até a atual uniformização:

– Inicialmente, a 2ª Turma do STJ entendia que a matéria era constitucional e deveria ser decidida pelo STF
– Em fevereiro de 2024, o STF reconheceu que a discussão sobre o Difal é infraconstitucional (RE 1469440)
– Em novembro de 2024, a 1ª Turma do STJ acolheu a tese de exclusão do Difal
– Agora, a 2ª Turma adota o mesmo posicionamento, uniformizando o entendimento

A decisão está alinhada com a postura da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que desde janeiro de 2024 orienta seus procuradores a não contestarem decisões judiciais favoráveis aos contribuintes quanto a este tema.

## Como sua empresa pode se beneficiar desta decisão?

### Análise do direito à restituição

Para se beneficiar da decisão, recomendamos que sua empresa:

1. **Verifique se realiza operações interestaduais** com incidência do Difal
2. **Analise os recolhimentos feitos nos últimos 5 anos**
3. **Calcule o potencial de restituição**, considerando a modulação de efeitos
4. **Avalie a melhor estratégia**: pedido administrativo ou ação judicial

É importante observar que, conforme a posição da Fazenda Nacional, a modulação de efeitos deve seguir o mesmo padrão do Tema 69 do STF, fixando como marco temporal o dia 15 de março de 2017. Isso significa que apenas valores pagos indevidamente após essa data poderão ser restituídos.

### Passos para solicitar a restituição dos valores

O processo de restituição envolve algumas etapas essenciais:

– **Levantamento documental** de comprovantes de recolhimentos
– **Cálculo preciso** dos valores pagos a maior
– **Elaboração de planilha detalhada** para suporte ao pedido
– **Apresentação do pedido administrativo** ou ajuizamento de ação

> **Atenção:** É fundamental contar com assessoria contábil e jurídica especializada para maximizar as chances de êxito e evitar problemas futuros com o Fisco.

## Impactos contábeis e fiscais da decisão

A exclusão do Difal da base de cálculo do PIS/Cofins traz consequências importantes para a contabilidade e o planejamento fiscal das empresas:

– **Redução da carga tributária** em operações interestaduais futuras
– **Ajustes nos sistemas de cálculo** de tributos
– **Possibilidade de compensação** de créditos tributários
– **Revisão de procedimentos fiscais** para adequação à nova interpretação

Os departamentos contábeis e fiscais precisarão atualizar seus procedimentos para refletir o novo entendimento, garantindo conformidade e evitando novos pagamentos indevidos.

## Conclusão consultiva

A uniformização do entendimento do STJ sobre a exclusão do Difal do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins representa uma importante oportunidade para empresas que realizam operações interestaduais. A decisão reforça o entendimento de que não se pode tributar tributo, evitando a incidência indevida de contribuições sobre valores que não representam receita para o contribuinte.

Para garantir a recuperação dos valores pagos indevidamente, é essencial agir com rapidez e precisão, avaliando cuidadosamente os recolhimentos feitos nos últimos anos e adotando a estratégia mais adequada para cada caso.

Quer avaliar quanto sua empresa pode recuperar com a exclusão do Difal da base do PIS/Cofins? Entre em contato com a IRCC Contabilidade e nossos especialistas em planejamento tributário irão analisar seu caso e indicar o melhor caminho para maximizar os benefícios desta decisão.

**Fonte:** [Contábeis](https://www.contabeis.com.br/)

**Tags e Categorias:** ICMS, PIS/Cofins, Planejamento Tributário, Recuperação de Créditos, Tributação, Operações Interestaduais, STJ, Restituição

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