STJ garante crédito de IPI mesmo para produtos isentos
### Título: STJ Facilita Recuperação de Créditos de IPI para Indústrias Isentas
#### Introdução
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz alívio para indústrias que utilizam insumos tributados pelo IPI em produtos isentos. Com a nova interpretação, as empresas podem manter o crédito do imposto mesmo quando o produto final não é sujeito à tributação. Esta mudança é crucial não apenas para aumentar a segurança jurídica, mas também para proporcionar uma melhoria significativa na gestão financeira das empresas afetadas.
#### Desenvolvimento
No julgamento do Tema 1.247, o STJ estabeleceu que o crédito de IPI deve ser mantido quando insumos tributados são usados em processos de industrialização, independentemente de o produto final ser isento, imune ou apresentado com alíquota zero. Essa mudança se contrapõe a práticas anteriores da Receita Federal, que exigiam o estorno proporcional dos créditos nessas situações. A decisão representa uma simplificação importante no sistema tributário, diminuindo a carga administrativa que as empresas enfrentavam.
A interpretação unânime da Corte não apenas assegura a manutenção do crédito, mas também o torna retroativo. Isso abre espaço para restituição ou compensação de valores não aproveitados nos últimos cinco anos, abrangendo setores como farmacêutico, alimentício e exportador, que frequentemente lidavam com custos elevados devido a essas obrigações complexas.
As implicações são vastas: empresas em segmentos onde os produtos finais são isentos podem agora otimizar sua carga tributária, economizar e melhorar seu fluxo de caixa. Exemplos práticos, como o uso de resina PET para embalar medicamentos, ilustram como as indústrias poderão se beneficiar.
#### Conclusão
Diante dessa nova jurisprudência, é aconselhável que as empresas revisem seu mapeamento de créditos de IPI e atualizem seus sistemas internos para eliminar estornos indevidos. O planejamento tributário deve ser reavaliado à luz dessa decisão para assegurar que as empresas possam capitalizar plenamente sobre os créditos disponíveis. A atenção a esses detalhes é crucial para maximizar os benefícios e evitar riscos fiscais.
**Tags:** IPI, Recuperação de Créditos, Tributação, STJ, Indústria, Economia Tributária.
**Categorias:** Direito Tributário, Recuperação de Créditos, Gestão Contábil, Obrigações Acessórias.
Fonte: Helena Cavallini, advogada e consultora tributária na Evoinc. [Leia o artigo completo aqui](https://www.contabeis.com.br/)