📢Resumo Técnico – Portaria MTE nº 2.021/2025
Novas regras sobre atividades perigosas em motocicletas e exigências de laudos de insalubridade e periculosidade
Vigência: 120 dias após 03/12/2025
A Portaria MTE nº 2.021/2025 aprova o novo Anexo V da NR-16, tratando exclusivamente das atividades perigosas realizadas com motocicletas.
Além disso, altera também a NR-15 e a própria NR-16 para reforçar a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos técnicos aos trabalhadores, sindicatos e auditoria fiscal.
A seguir, segue um resumo claro e objetivo para orientação interna.
🏍️ 1. Anexo V da NR-16 – Atividades Perigosas em Motocicletas
📌 1.1 Objetivo
Definir critérios para caracterizar ou excluir atividades perigosas envolvendo uso de motocicleta por trabalhadores.
📌 1.2 Campo de Aplicação
Aplica-se a todas as atividades que utilizam motocicleta em deslocamentos em vias terrestres públicas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Inclui motos e motonetas com ou sem side-car.
Não se aplica a veículos que não exigem:
- emplacamento
- CNH para condução
⚠️ 2. Quando a atividade É considerada perigosa?
👉 Sempre que o trabalhador utilizar motocicleta em vias abertas ao trânsito público para realizar atividades laborais.
Isso abrange profissões como:
- motofrete / motoboy
- entregadores
- cobrança externa
- serviços externos com deslocamento contínuo
- visitas técnicas
- atividades operacionais externas com moto
✔️ 3. Quando NÃO é considerada perigosa?
A Portaria deixa isso muito claro:
❌ a) Deslocamento casa ↔ trabalho
Não caracteriza periculosidade.
❌ b) Condução apenas em áreas privadas ou internas
Mesmo que haja passagem eventual em via pública.
❌ c) Uso em estradas locais de acesso a propriedades rurais e vias contíguas de povoações
Ou seja: vias de baixa circulação e função local.
❌ d) Uso eventual
Considera-se eventual:
- fortuito, ou
- habitual, porém de tempo extremamente reduzido
💡 Isso é muito importante!
Atividades com moto apenas “uma vez ou outra”, sem habitualidade significativa, não geram adicional de periculosidade.
🧾 4. Mudanças importantes nas NRs 15 e 16
A Portaria também alterou as seguintes normas:
📄 4.1 NR-15 – Atividades Insalubres
Inserido o item:
15.4.1.3 – O laudo de insalubridade deve estar disponível a:
- trabalhadores
- sindicatos
- inspeção do trabalho
📄 4.2 NR-16 – Atividades Perigosas
Inserido o item:
16.3.1 – O laudo de periculosidade deve estar disponível a:
- trabalhadores
- sindicatos
- inspeção do trabalho
💡 Ou seja: transparência total.
As empresas deverão garantir acesso imediato aos documentos quando solicitados.
🛠️ 5. Laudo Técnico – Obrigatoriedade reforçada
A caracterização ou descaracterização da periculosidade com motocicletas deve ser realizada por:
- Médico do Trabalho, ou
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Conforme Art. 195 da CLT.
O laudo deve analisar:
✔️ habitualidade
✔️ rota utilizada
✔️ tipo de via
✔️ tempo de uso
✔️ natureza da atividade
✔️ exposição ao risco
🗓️ 6. Entrada em vigor
A Portaria entra em vigor 120 dias após sua publicação, ou seja:
👉 Início da vigência: 02 de abril de 2026
As empresas têm esse prazo para:
- revisar atividades externas,
- ajustar laudos,
- atualizar PPRA/LTCAT/PGR,
- recalcular adicionais,
- revisar contratos e escalas,
- orientar gestores e motoristas.
📌 7. Impactos imediatos para empresas
✔️ Reavaliação de todas as atividades com motocicleta
Para verificar se geram adicional de periculosidade.
✔️ Atualização dos laudos de insalubridade e periculosidade
E garantir que estejam acessíveis aos interessados.
✔️ Adequação do PGR e inventário de riscos
Com inclusão de riscos associados ao trabalho em motocicleta.
✔️ Possível impacto financeiro
Se a atividade se enquadrar como perigosa, é devido o adicional de 30% sobre o salário-base.
✔️ Necessidade de documentação robusta
Laudos atualizados e fundamentados serão essenciais em fiscalizações.
🧭 8. Recomendação da IRCC Contabilidade e Consultoria
Para mitigar riscos trabalhistas, fiscais e previdenciários, recomendamos:
- auditoria interna das funções que utilizam motocicleta
- levantamento de rotinas externas reais
- adequação dos laudos com equipe técnica especializada
- orientação ao DP e RH sobre impactos salariais
- revisão de contratos e descrição de cargos
- verificação contínua de atividades “eventuais” para evitar interpretações equivocadas
A não adequação pode gerar:
⚠️ autuações
⚠️ ações trabalhistas
⚠️ passivos retroativos de 5 anos
⚠️ responsabilização previdenciária
Fonte: https://www.editoraroncarati.com.br
