Skip links

🏢 Alienação do Estabelecimento Empresarial: Quem Responde pelos Débitos?

Saiba quem é responsável pelos débitos fiscais e trabalhistas em casos de venda de empresa. Entenda os riscos e proteja seu negócio.


Introdução

A venda de um estabelecimento empresarial — conhecida juridicamente como alienação do estabelecimento — é uma operação comum no mundo dos negócios, mas que exige atenção redobrada quanto às responsabilidades por débitos anteriores. Muitos empresários desconhecem que, mesmo após a venda, dívidas trabalhistas, tributárias e civis podem continuar gerando riscos jurídicos tanto para o antigo quanto para o novo proprietário.


O que é a alienação do estabelecimento empresarial?

A alienação consiste na transferência de todo o conjunto de bens e direitos que compõem uma empresa, incluindo estrutura física, carteira de clientes, contratos, equipamentos, entre outros. Essa operação está regulamentada pelo Código Civil (art. 1.144) e por legislações específicas tributárias e trabalhistas.


Responsabilidade por débitos antes da venda: quem responde?

➤ Débitos civis e comerciais

De acordo com o art. 1.146 do Código Civil, o comprador do estabelecimento responde pelos débitos anteriores à alienação, desde que regularmente contabilizados e de conhecimento da parte adquirente. Já o vendedor continua solidariamente responsável por até 1 ano após a publicação oficial da transferência.

➤ Dívidas tributárias

O Código Tributário Nacional (CTN), no art. 133, estabelece que o adquirente responde integralmente pelos tributos devidos até a data da alienação, salvo quando adquirir apenas parte do patrimônio da empresa ou não houver exploração da mesma atividade econômica. Ou seja:

  • Se houver continuidade da atividade ⇒ responsabilidade é total.
  • Se for mera aquisição de ativos isolados ⇒ pode não haver sucessão.

⚠️ Importante: o Fisco pode cobrar do comprador até mesmo dívidas que não foram informadas no momento da venda, se houver elementos de continuidade da empresa.

➤ Dívidas trabalhistas

Na esfera trabalhista, a responsabilidade solidária entre comprador e vendedor é praticamente a regra. O art. 10 e o art. 448 da CLT estabelecem que:

“Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho dos empregados.”

Ou seja, o novo proprietário herda todos os passivos trabalhistas — registrados ou não — podendo ser responsabilizado inclusive por processos judiciais em andamento ou que surjam posteriormente.


Como se proteger na alienação do estabelecimento?

Tanto compradores quanto vendedores devem adotar cuidados jurídicos e contábeis para reduzir riscos:

Para o vendedor:

  • Realizar auditoria fiscal e trabalhista antes da venda.
  • Publicar a alienação em órgão oficial e jornal de grande circulação.
  • Incluir cláusulas de não responsabilidade em contrato (com validade limitada).

Para o comprador:

  • Exigir certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
  • Solicitar due diligence detalhada de todos os passivos.
  • Evitar continuar com o mesmo CNPJ se quiser minimizar riscos de sucessão.

O papel do contador nesse processo

A contabilidade exerce função estratégica nessas operações. Cabe ao profissional contábil:

  • Levantar e classificar todos os passivos da empresa.
  • Emitir relatórios financeiros e patrimoniais atualizados.
  • Apoiar a auditoria de documentos fiscais e trabalhistas.
  • Orientar sobre os impactos tributários da operação de venda.

Conclusão: planejamento evita surpresas

Alienar ou adquirir um estabelecimento empresarial sem planejamento tributário e jurídico adequado pode gerar passivos ocultos e prejuízos significativos. Por isso, toda transação desse tipo deve ser acompanhada por contadores e advogados especializados, garantindo segurança para ambas as partes.

 

🔗 Fonte: Fausto Rodrigues – Responsabilidade por débitos na alienação do estabelecimento empresarial (2025)


📌 Tags: Alienação Empresarial, Responsabilidade Tributária, Sucessão Trabalhista, Planejamento Contábil, Gestão de Riscos, Direito Empresarial.

Leave a comment