🚫 Exclusão do Simples Nacional por Reincidência: O que diz a Resolução SEF Nº 5919/2025
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Saiba como a reincidência em infrações fiscais pode levar à exclusão de ofício do Simples Nacional em Minas Gerais, conforme a nova Resolução SEF nº 5919/2025.
Introdução
A permanência no regime do Simples Nacional exige não apenas o cumprimento de obrigações principais e acessórias, mas também um histórico regular de conduta fiscal. Em Minas Gerais, a Resolução SEF Nº 5919/2025, publicada em 4 de junho de 2025, estabelece novos critérios para a exclusão de ofício do Simples Nacional, com foco na prática reiterada de infrações por parte do contribuinte.
A medida exige atenção redobrada por parte das empresas optantes por esse regime tributário, especialmente micro e pequenas empresas, que muitas vezes não percebem que erros recorrentes podem levar à exclusão automática do regime simplificado.
O que muda com a Resolução SEF nº 5919/2025?
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) passa a ter competência formal para excluir, de ofício, empresas do Simples Nacional quando for caracterizada reincidência em infrações tributárias, mesmo que não exista outro motivo típico de exclusão.
Os três requisitos cumulativos para exclusão são:
- Infrações idênticas: devem ser da mesma natureza — inclusive as acessórias (ex: entrega de declarações, emissão de nota fiscal, escrituração).
- Ocorrência em mais de um período de apuração: não precisam ser meses consecutivos, mas devem estar dentro dos últimos 5 anos-calendário.
- Formalização dos autos: devem estar registradas por auto de infração ou notificação de lançamento fiscal.
O que é considerada prática reiterada?
Segundo o Art. 2º da resolução, a prática reiterada se configura quando a empresa já teve lançamento anterior (auto de infração) referente à mesma infração, e:
- Esse lançamento teve decisão definitiva na esfera administrativa; ou
- O prazo para defesa expirou, conforme previsto no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA – Decreto nº 44.747/2008).
Ou seja, não é preciso que a empresa tenha sido autuada judicialmente — bastam infrações reiteradas com trâmite finalizado ou sem contestação no prazo.
Quais são os riscos práticos?
Para empresas do Simples Nacional em Minas Gerais, a reincidência em erros comuns — como não entregar declarações acessórias, não emitir notas fiscais ou manter débitos ativos — pode resultar na exclusão automática, mesmo que os valores sejam considerados baixos ou a empresa esteja regular em outros aspectos.
Principais consequências da exclusão:
- Perda da carga tributária simplificada (com aumento de impostos);
- Obrigatoriedade de adesão a regimes mais complexos (Lucro Presumido ou Real);
- Dificuldade para reingresso no Simples Nacional;
- Risco de autuações acumuladas e cobrança retroativa com multa.
O que as empresas devem fazer?
✅ 1. Fortalecer a gestão contábil e fiscal
Manter rigor na entrega de obrigações acessórias, pagar tributos em dia e documentar todas as operações é essencial para evitar reincidências.
✅ 2. Consultar o histórico de autuações
Revisar se há registros de autos de infração ou notificações formais dentro dos últimos cinco anos. Se houver, é necessário avaliar se foram infrações da mesma natureza.
✅ 3. Atuar preventivamente em caso de fiscalização
Receber uma nova visita fiscal pode significar o início de novo procedimento com potencial de exclusão. Por isso, ter um contador parceiro e uma equipe jurídica informada é fundamental.
Conclusão
A Resolução SEF nº 5919/2025 sinaliza que Minas Gerais está intensificando a fiscalização e a cobrança de regularidade fiscal dos optantes do Simples Nacional. A reincidência, mesmo em infrações acessórias, pode ser o motivo para a exclusão de ofício, sem necessidade de outro fator determinante.
🧾 Se você é micro ou pequeno empresário em Minas Gerais, é hora de revisar processos internos, alinhar-se com seu contador e prevenir autuações futuras. A exclusão do Simples pode ser evitada com organização, conformidade e apoio especializado.
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🗂️ Fonte Oficial: Resolução SEF nº 5919/2025 – DOE/MG (04/06/2025)
📌 Tags: Simples Nacional, Exclusão de Ofício, Reincidência Fiscal, Fiscalização Tributária, Obrigações Acessórias, Contabilidade para MPEs