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Governo Federal Regulamenta Subvenção Econômica para Vítimas de Eventos Climáticos no RS

Data da Publicação: 10 de outubro de 2023

Em um importante movimento para ajudar os mutuários que sofreram perdas materiais devido aos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 no Estado do Rio Grande do Sul, o Governo Federal promulgou o Decreto nº 11.730/2023. Este decreto regulamenta a disposição da Medida Provisória nº 1.189/2023 e estabelece diretrizes para a concessão de subvenção econômica e operações de garantia de financiamentos e empréstimos.

Quem Pode se Beneficiar?

A medida se aplica aos mutuários situados nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram seu estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal. A lista desses municípios pode ser encontrada no Anexo do decreto.

Detalhes da Subvenção Econômica:

  1. Valor Limitado: Nas operações realizadas por instituições financeiras federais, a subvenção econômica será limitada ao valor total de R$ 100.000.000,00.
  2. Condições de Contratação: A efetiva contratação das operações estará condicionada à disponibilidade de recursos para concessão da subvenção econômica e deverá seguir as políticas de concessão de crédito estabelecidas pelas instituições financeiras oficiais federais.
  3. Desconto de 40%: A subvenção econômica será concedida sob a forma de desconto de 40% sobre o valor do crédito, em parcela única, no ato da contratação da operação. Isso será exclusivamente destinado a mutuários com renda ou faturamento limitados a R$ 4.800.000,00, considerando a receita bruta auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação.

Obrigações dos Mutuários:

Para se beneficiar das linhas de crédito estabelecidas por esta norma, os mutuários devem cumprir certas obrigações, incluindo:

  1. Domicílio nos Municípios Afetados: Deve ser comprovado que o mutuário está domiciliado ou possui estabelecimento situado em algum dos Municípios listados no Anexo da norma.
  2. Declaração de Perdas Materiais: Os mutuários devem apresentar uma declaração atestando que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 em algum dos Municípios listados no Anexo. Importante observar que declarações falsas sujeitarão o infrator à devolução dos valores recebidos, atualizados monetariamente pela taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) ou por outro índice que venha a substituí-la.

Esta regulamentação busca aliviar o fardo das vítimas de eventos climáticos extremos, fornecendo assistência financeira substancial a quem mais precisa. Aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos devem considerar a busca desses recursos para ajudar na recuperação de suas perdas materiais.

O Governo Federal está comprometido em fornecer apoio quando necessário, garantindo que as comunidades atingidas possam se reerguer após desastres naturais devastadores. Este é um passo importante na reconstrução e no apoio aos afetados pelos eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul.

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